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Texto do artigo · p. 2 De 2 de Novembro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Alberto Mário Menete, juiz de direito C, classificado em 32.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, afecto temporariamente à 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Maxixe, nos termos conjugados dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a) todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março e 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 António Mário Romão Charles, juiz de direito C, classificado em 30.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 138, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 der Março.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 2 de Novembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Alberto Mário Menete, juiz de direito C, classificado em 32.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, afecto temporariamente à 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Maxixe, nos termos conjugados dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 140, n.º 3, alínea a) todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março e 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 2: António Mário Romão Charles, juiz de direito C, classificado em 30.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 138, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 der Março.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
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