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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3 500 000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos: 2.1 Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) Celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 e) Fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
Texto do artigo · p. 1 f) Responder às reclamações decorrentes da cessação de contratos;
Texto do artigo · p. 1 g) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 2.2 Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.3 Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
Texto do artigo · p. 1 d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 22 de Janeiro de 2020. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Ilesh V. Jani MD, PhD.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3 500 000,00MT;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  10. Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  11. Texto do artigo, página 1: 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos: 2.1 Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
  12. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
  13. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  14. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  15. Texto do artigo, página 1: d) Celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  16. Texto do artigo, página 1: e) Fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
  17. Texto do artigo, página 1: f) Responder às reclamações decorrentes da cessação de contratos;
  18. Texto do artigo, página 1: g) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  19. Texto do artigo, página 1: 2.2 Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
  20. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
  21. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  22. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  23. Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.3 Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
  24. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  25. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  26. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
  27. Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
  28. Texto do artigo, página 1: Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  30. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 22 de Janeiro de 2020. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Ilesh V. Jani MD, PhD.
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