Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: 1. Para os Directores Nacionais do Instituto Nacional de Saúde:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3 500 000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 2. Para os chefes de Departamentos Autónomos: 2.1 Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) Celebrar contratos de trabalho entre o Estado e o cidadão, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 1: e) Fazer cessar a relação de trabalho contratual entre o Estado e o cidadão;
- Texto do artigo, página 1: f) Responder às reclamações decorrentes da cessação de contratos;
- Texto do artigo, página 1: g) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 2.2 Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2 600 000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria. 2.3 Departamento Central Autónomo de Gestão da Qualidade:
- Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias;
- Texto do artigo, página 1: d) Praticar outros actos administrativos sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo Único: As competências delegadas nos termos do presente despacho são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Marracuene, 22 de Janeiro de 2020. — O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Ilesh V. Jani MD, PhD.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.