De 25 de Julho de 2014:

Texto extraído + documento associado

De 25 de Julho de 2014:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 25 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Maria Judite Baúle, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, deste Ministério, titular do NUIT 100849747 — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Usando das competências que me são atribuídas pelos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, prorrogo o despacho de 7 de Junho de 2011, que destaca Albino Celestino Mahumana, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria, comércio e turismo, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100849011, para o Projecto de Competitividade e Desenvolvimento do Sector Privado, por mais dois anos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Novembro de 2014.— O Ministro, Carvalho Muária. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Dá-se por findo o despacho de 24 de Fevereiro de 2008, que destaca Custódia Francisca Ornelas Banze, enquadrada na carreira de docente de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103281271, deste Ministério, para o projecto Unidade Coordenadora das Áreas de Conservação Transfronteiras, nos termos do n.º 3 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Dezembro de 2014. — A Secretária Permanente, Fernanda Mourana Matsinha.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 25 de Julho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Maria Judite Baúle, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, deste Ministério, titular do NUIT 100849747 — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro de 2015.)
  4. Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são atribuídas pelos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, prorrogo o despacho de 7 de Junho de 2011, que destaca Albino Celestino Mahumana, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria, comércio e turismo, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100849011, para o Projecto de Competitividade e Desenvolvimento do Sector Privado, por mais dois anos.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Novembro de 2014.— O Ministro, Carvalho Muária. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 3: Dá-se por findo o despacho de 24 de Fevereiro de 2008, que destaca Custódia Francisca Ornelas Banze, enquadrada na carreira de docente de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103281271, deste Ministério, para o projecto Unidade Coordenadora das Áreas de Conservação Transfronteiras, nos termos do n.º 3 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Dezembro de 2014. — A Secretária Permanente, Fernanda Mourana Matsinha.
  8. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2015.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.