Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 3: De 5 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 3: João Manuel Morais Ventura, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe B, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2014, 32 anos, 8 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Pinto Duarte Madeira, enquadrado na carreira de técnico superior de turismo de N1, classe A, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2014, 33 anos, 6 meses e 29 dias de Serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Samuel Júlio Chiboleca, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Agosto de 2014, 35 anos, 5 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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