Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| N.º | Nome do candidato | Classificação de serviço | Classificação das provas | Média final |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Salvador Pedro Sitoe | 17,00 | 17,00 | 17,00 |
| 2 | Alfredo Joaquim Henrique | 16,30 | 15,00 | 15,65 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Estatística — Delegação Provincial
- Texto do artigo, página 5: Aviso
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do preceito plasmado no Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com os n.ºs 1 e 5 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final e definitiva dos concorrentes ao concurso de graduação à carreira de especialista, classe C, escalão 1, de quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística – Delegação Provincial de Inhambane, devidamente homologado por despacho de 18 de Dezembro de 2014 do Secretário Permanente Provincial de Inhambane, Fernando Farnela Campine.
- Texto do artigo, página 5: N.º
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média final
1
Salvador Pedro Sitoe
17,00
17,00
17,00
2
Alfredo Joaquim Henrique
16,30
15,00
15,65
N.º Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média final 1 Salvador Pedro Sitoe 17,00 17,00 17,00 2 Alfredo Joaquim Henrique 16,30 15,00 15,65 - Texto do artigo, página 5: Inhambane, 1 de Dezembro de 2014. — O Presidente do Júri, Avene Eduardo Uetimane.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de docente de N3: Apurados:
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: 1. Armando Maurício Simbine.
- Texto do artigo, página 5: 2. Virgínia Francisco Mondlovo.
- Texto do artigo, página 5: 3. José Martins Nhancumba.
- Texto do artigo, página 5: 4. Delfim Paulo Chico.
- Texto do artigo, página 5: 5. Dionísio Guidione Mapsanganhe.
- Texto do artigo, página 5: 6. Artana Eduardo Rodrigues de Sousa.
- Texto do artigo, página 5: 7. Aboobacar Ranta Mbatsana Maliéque.
- Texto do artigo, página 5: 8. Loira Daniel Macamo.
- Texto do artigo, página 5: 9. Ilídio Betuel Miambo.
- Texto do artigo, página 5: 10. Nelson Luís Mucandje.
- Texto do artigo, página 5: 11. Elisete Ernesto Sitoe.
- Texto do artigo, página 5: 12. Marcelina Jaime Chioze.
- Texto do artigo, página 5: 13. Alberginio Alberto Mulhovo.
- Texto do artigo, página 5: 14. Olívia Francisco Machel.
- Texto do artigo, página 5: 15. Sofia Armando Gimo.
- Texto do artigo, página 5: 16. Assucénia Agostinho Ngale.
- Texto do artigo, página 5: 17. Nércia Raimundo Faife Mabecua.
- Texto do artigo, página 5: 18. Dioclêcio Fernando Chavane.
- Texto do artigo, página 5: 19. Eduardo Júlio Mawelele.
- Texto do artigo, página 5: 20. Elizete António Miguel.
- Texto do artigo, página 5: 21. Leonel Benedito Muchanga.
- Texto do artigo, página 5: 22. Sidónio João Mabunda.
- Texto do artigo, página 5: 23. Elisabete Alexandre Boca.
- Texto do artigo, página 5: 24. Sandra Paulino Zavale.
- Texto do artigo, página 5: 25. Açucena Ester Salome.
- Texto do artigo, página 5: 26. Efigénia Salomão Mavie.
- Texto do artigo, página 5: 27. Félix António Novela.
- Texto do artigo, página 5: 28. António Armando Pondza. Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 5: Rectificação
- Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto o nome da candidata aprovada em concurso de ingresso na carreira de técnico, classificada em 7.º lugar e publicado no Boletim da República, n.º 30/2013, de 12 de Abril, rectifica-se que onde se lê: <<Elisa da Graça Lucília Sampaio>>, deve se ler: <<Elisa da Graça Lucílio Sampaio>>, de acordo com o Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 17 de Fevereiro de 2015. — O Secretário Permanente Provincial, Samuel António Buanar.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.