De 18 de Março de 2015:

Texto extraído + documento associado

De 18 de Março de 2015:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 De 18 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 7 Célia Samuel Manjate, titular do NUIT 100926334, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Eduardo Agustão Acutente, titular do NUIT 111185980, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Nelson Custódio Januário Mazibe, titular do NUIT 105872933, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 Júlio Francisco Vilanculo, titular do NUIT 108639466 — nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 25 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 José Titos Cossa, secretário do Bairro Hulenene A — designado para exercer, por acumulação, as funções de secretário do Bairro Costa do Sol, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 25 do seu Regulamento, com efeito a partir de 23 de Fevereiro de 2015, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de férias. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotadopelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 27 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 Cléusio Manuel José Paulo, titular do NUIT 109061794, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Março.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: De 18 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 7: Célia Samuel Manjate, titular do NUIT 100926334, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Eduardo Agustão Acutente, titular do NUIT 111185980, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 7: Nelson Custódio Januário Mazibe, titular do NUIT 105872933, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Março.)
  6. Texto do artigo, página 8: Júlio Francisco Vilanculo, titular do NUIT 108639466 — nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 25 de Março.)
  8. Texto do artigo, página 8: José Titos Cossa, secretário do Bairro Hulenene A — designado para exercer, por acumulação, as funções de secretário do Bairro Costa do Sol, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 25 do seu Regulamento, com efeito a partir de 23 de Fevereiro de 2015, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de férias. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 8: (Anotadopelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 27 de Março.)
  10. Texto do artigo, página 8: Cléusio Manuel José Paulo, titular do NUIT 109061794, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Março.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.