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Texto do artigo · p. 2 De 20 de Janeiro de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Maria da Conceição Eduardo Lung Mambo, juíza de direito C transferida por conveniência de serviço, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira , Província de Sofala, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 20 de Janeiro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Maria da Conceição Eduardo Lung Mambo, juíza de direito C transferida por conveniência de serviço, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira , Província de Sofala, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Fevereiro.)
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