De 10 de Outubro de 2019:

Texto extraído + documento associado

De 10 de Outubro de 2019:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 De 10 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 3 Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, titular do NUIT 107577319, enquadrado no escalão 2 da classe B, na carreira técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e na mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 a 29 de Janeiro de 2020.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 10 de Outubro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 3: Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, titular do NUIT 107577319, enquadrado no escalão 2 da classe B, na carreira técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e na mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
  4. Texto do artigo, página 3: a 29 de Janeiro de 2020.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.