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Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 13 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 José Armando Juliasse Oliveira, técnico profissional, classe E — muda para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Salvador Fernando Macoquera, técnico profissional, classe E — muda para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do referido Estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 13 de Novembro de 2013:
  4. Texto do artigo, página 1: José Armando Juliasse Oliveira, técnico profissional, classe E — muda para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 1: Salvador Fernando Macoquera, técnico profissional, classe E — muda para a carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do referido Estatuto.
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