De 19 de Novembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 17: De 19 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 17: Joaquim José Matavelane Manhique, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Lurdes António Tamele, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Lúcia Eduardo Matsimbe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Lurdes Paulo Jochua Hobjana, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Manuel Fabião Munguambe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Marcelino Julieta Nhacuongue, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Maria Mabuie Metuque, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Nordina Laice Bié, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Paulo Alberto Cossa, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Pedro Bumane Chitsumba, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Paulo Justino Meleco, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 nomeado definitivamente nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o nº. 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Pascoal Tai Chipuale, auxiliar, grupo salarial 1, casse U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Raimundo Francisco Machelene, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Raulina Manhiça, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Sara Cardozo Zavala, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Samuel Isabel Chirindza, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Silvestre Joaquim Cumbane, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Simão Sebastião Cumbe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: Ventura Alberto Muteto, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 17: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 17: João Filipe Sitoe, titular do NUIT 111680450 — nomeado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2014.)
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