Resolução n.º 01/CA/INATTER/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 01/CA/INATTER/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 01/CA/INATTER/2015 de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de garantir a assistência social aos funcionários e agentes do Estado no activo afectos a este Instituto, bem como aos familiares a seu cargo, o Conselho de Administração, no uso da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Assistência Social, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Maputo, 30 de Novembro de 2015. — O Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 9: Administração, Alfiado Julai Sitoe.
- Texto do artigo, página 9: Regulamento de Assistência Social Capítulo I Das Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 Definições
- Número ou marcador, página 9: 1. AS – Assistência Social;
- Número ou marcador, página 9: 2. GAS – Gestão de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 10: 3. AMM – Assistência Médica e Medicamentosa;
- Número ou marcador, página 10: 4. AMME - Assistência Médica e Medicamentosa no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: 1. O presente regulamento tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Introduzir a assistência social aos funcionários e agentes do Estado em exercício no INATTER;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir mecanismos de assistência social aos funcionários e agentes do Estado em exercício no INATTER.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 10: 1. O presente regulamente aplica-se a todos funcionários e agentes do Estado pertencentes ao quadro privativo do INATTER e seus familiares.
- Número ou marcador, página 10: 2. O âmbito do presente regulamento é extensivo aos funcionários
- Texto do artigo, página 10: aposentados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 Acesso à assistência social
- Texto do artigo, página 10: O acesso a assistência social é voluntário para os funcionários e agentes do Estado afectos ao INATTER, mediante as condições previstas no presente regulamento.
- Número ou marcador, página 10: Capítulo II Da Assistência Social Seccção I Assistência Médica e Medicamentosa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 Condições de acesso
- Número ou marcador, página 10: 1. A assistência médica e medicamentosa é concedida mediante o preenchimento da ficha de solicitação conforme o anexo I.
- Número ou marcador, página 10: 2. Em caso de emergência, é dispensado o preenchimento da ficha de solicitação.
- Número ou marcador, página 10: 3. Para efeitos do presente regulamento, considera-se emergência, as situações em que o estado de saúde requer intervenção médica ou medicamentosa imediata.
- Número ou marcador, página 10: 4. A assistência médica e medicamentosa não abrange a tratamentos
- Texto do artigo, página 10: de estética, transplantes de órgãos, inseminação e outros procedimentos médicos similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 Locais de assistência médica e medicamentosa
- Número ou marcador, página 10: 1. A AMM será prestada nas unidades sanitárias do sistema nacional de saúde, nas clínicas e hospitais privados.
- Número ou marcador, página 10: 2. Só será permitida a AMM nas clínicas e hospitais privados que
- Texto do artigo, página 10: tenham acordo com o INATTER, exceptuando-se situações especiais previamente autorizadas pelos GAS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 Assistência médica e medicamentosa no estrangeiro
- Número ou marcador, página 10: 1. É permitido aos beneficiários o recurso aos países estrangeiros para a AMM nos termos do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 2. Ficam por conta do beneficiário as despesas de deslocação, acomodação, alimentação e transporte, cabendo a AS o suporte exclusivo das despesas resultantes da AMM, mediante o depósito bancário do valor correspondente.
- Número ou marcador, página 10: 3. A AMME prevista no n.º 1 do presente artigo, poderá ocorrer
- Texto do artigo, página 10: depois de formalmente autorizada pela GAS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 Internamento
- Texto do artigo, página 10: Em caso de internamento a GAS suportará todas despesas inerentes a AMM enquanto prevalecer a necessidade, beneficiando-se do direito de regresso nos casos previstos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 Deslocações por motivo de doença
- Número ou marcador, página 10: 1. Quando por recomendação da Junta da Saúde, os beneficiários da AMM tenham que se deslocar para fora do local habitual de residência, incluindo para o estrangeiro, a AS suportará todas despesas resultantes AMM incluindo transporte, acomodação e alimentação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Quando a deslocação resulte da iniciativa do beneficiário, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 6 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 3. Não há lugar ao pagamento de ajudas de custo para quem
- Texto do artigo, página 10: se desloque por motivo de doença.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Número ou marcador, página 10: 1. Os acidentados em serviço e os funcionários portadores de doenças profissionais beneficiam-se de assistência médica e medicamentosa nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. As despesas resultantes de assistência em caso de acidente
- Texto do artigo, página 10: de trabalho são suportadas pela instituição, cabendo a AS o apoio necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10 Assistência aos aposentados
- Número ou marcador, página 10: 1. Os funcionários aposentados do INATTER beneficiam-se de assistência AMM nos termos do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 2. Não sendo possível a retenção na fonte da comparticipação do funcionário aposentado, este deverá canalizar o valor a uma conta a ser indicada pela GAS.
- Número ou marcador, página 10: 3. A AS aos apesentados não é extensiva aos seus dependentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: Assistência aos dependentes
- Número ou marcador, página 10: 1. A AS comparticipa nas despesas resultantes da AMM aos dependentes do funcionários e agentes do Estado em exercício no INATTER e que sejam beneficiários da AS.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para efeitos do presente regulamento consideram-se dependentes
- Texto do artigo, página 10: conjugue incluindo união de facto, filhos, enteados e pais.
- Número ou marcador, página 10: Secção II Assistência funerária
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12 Apoio em caso de morte
- Número ou marcador, página 10: 1. As despesas resultantes das cerimónias fúnebres, pelo falecimento do beneficiário AS, são comparticipadas nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Valor monetário equivalente a 6 (seis) salários mínimos para aquisição da urna;
- Número ou marcador, página 10: b) Valor monetário equivalente 3 (três) salários mínimos para a aquisição de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Valor monetário equivalente 3 (três) salários mínimos para pagamento da viatura do transporte da urna.
- Número ou marcador, página 10: 2. A AS suporta as despesas resultantes da transladação da urna do benificiário falecido.
- Número ou marcador, página 10: 3. O salário mínimo previsto no n.º 1 do presente artigo corresponde
- Texto do artigo, página 10: ao que vigora na função pública;
- Número ou marcador, página 11: 4. Em caso de morte dos dependentes, aplica-se o disposto na
- Texto do artigo, página 11: alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13 Procedimentos
- Número ou marcador, página 11: 1. A assistência funerária constante do presente regulamento será solicitada pelo DRH em carta dirigida à GAS.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Recursos Humanos e a GAS deverão agilizar o processo de
- Texto do artigo, página 11: modo a que o valor de comparticipação previsto no artigo 12 seja disponibilizado em tempo útil face ao fim urgente a que se destina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14 Subsídio por morte
- Número ou marcador, página 11: 1. O subsídio por morte será abonado nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 11: 2. A GAS não comparticipa nas despesas de subsídio de morte. Capítulo III
- Texto do artigo, página 11: Do Capital da Assistência Social Seccção I Fonte do Capital
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15 Capital da instituição
- Número ou marcador, página 11: 1. O INATTER comparticipa no CAS numa única vez, com o valor de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 11: 2. Excepcionalmente e com os devidos fundamentos, o INATTER
- Texto do artigo, página 11: poderá reforçar o CAS, desde que tenham decorrido, no mínimo, dois anos após, o desembolso do primeiro capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16 Capital dos funcionários
- Número ou marcador, página 11: 1. O capital dos funcionários provém de parte da sua remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 11: 2. Mensalmente, aos funcionários e agentes beneficiários da AS, será descontado 3%, através da retenção na fonte.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os descontos incidirão sobre o salário base de cada funcionário,
- Texto do artigo, página 11: independentemente da função ou categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17 Outras fontes
- Texto do artigo, página 11: São admissíveis outras formas de contribuição para o reforço do capital da AS, desde que não sejam contrárias a Lei.
- Texto do artigo, página 11: Seccção II Comparticipações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18 Encargos aos dependentes
- Número ou marcador, página 11: 1. A AS apenas comparticipa nas despesas resultantes da AMM dos dependentes dos funcionários e agentes do Estado em exercício no INATTER e que sejam beneficiários.
- Número ou marcador, página 11: 2. A comparticipação referida no número anterior é de 60 porcento
- Texto do artigo, página 11: das despesas resultantes da AMM aos dependentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 19 Despesas de parto
- Número ou marcador, página 11: 1. A AS não comparticipa nas despesas resultantes de partos.
- Número ou marcador, página 11: 2. Exceptuam-se, para beneficiários da AS, casos em que se verifique alguma complicação, donde possam resultar despesas de AMM, incluindo o internamento.
- Número ou marcador, página 11: 3. Considera-se parto complicado aquele que seja confirmado por
- Texto do artigo, página 11: relatório médico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20 Tratamento de dentes
- Texto do artigo, página 11: A AS não comparticipa nas despesas resultantes do tratamento especial de dentes e colocação de próteses dentárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21 Aquisição de óculos de vista
- Número ou marcador, página 11: 1. A AS comparticipa na aquisição de óculos, de dois em dois anos, salvo nos casos em que por indicação do médico o prazo tenha que ser inferior ao indicado.
- Número ou marcador, página 11: 2. O disposto no número anterior, aplica-se, somente, aos funcionários e agentes no activo que tenham diminuição visual, devidamente comprovada por documento médico.
- Número ou marcador, página 11: 3. A comparticipação da AS nas despesas de aquisição dos óculos é
- Texto do artigo, página 11: de 50 porcento do valor médio do mercado, mediante a apresentação da respectiva prescrição médica, anexando-se três cotações de instituições ou estabelecimentos distintos.
- Número ou marcador, página 11: Secção III Reembolsos e Amortizações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22 Reembolso
- Número ou marcador, página 11: 1. Nos casos em que o beneficiário da AS paga total e antecipadamente as despesas resultantes de assistência médica e medicamentosa, a AS reembolsa o valor correspondente, mediante a apresentação do respectivo recibo anexo à prescrição médica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O reembolso dos custos relativos a assistência médica e medicamentosa em clínicas privadas ou especiais que não tenham acordo com o INATTER ou sem prévia autorização para o efeito, tanto internamente como no estrangeiro, só poderá ocorrer depois de analisadas as circunstâncias que terão dado origem aos factos.
- Número ou marcador, página 11: 3. Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores do
- Texto do artigo, página 11: presente artigo, o beneficiário perde o direito ao reembolso se não o solicitar no prazo de 30 dias após o benefício da respectiva assistência.
- Número ou marcador, página 11: Capítulo IV Da Gestão da Assistência Social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 Gestores
- Número ou marcador, página 11: 1. A AS será gerida por uma comissão com autonomia administrativa, denominada Gestão de Assistência Social, abreviadamente designada de GAS.
- Número ou marcador, página 11: 2. A comissão será eleita pela maioria (50 porcento+1) dos
- Texto do artigo, página 11: funcionários presentes na sessão convocada pela Direcção-Geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 Composição
- Texto do artigo, página 11: A GAS será composta por três membros, sendo um presidente e dois assistentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 Mandato
- Número ou marcador, página 11: 1. O mandato da GAS é de um ano renovável automaticamente por igual período, salvo se houver manifesto interesse contrário dos trabalhadores ou dos membros da GAS.
- Número ou marcador, página 11: 2. O período máximo do mandato da GAS é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete a GAS no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Conceder o acesso à assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 11: b) Autorizar a assistência médica e medicamentosa nas clínicas ou hospitais privados;
- Número ou marcador, página 12: c) Formalizar a assistência médica e medicamentosa no estrangeiro ou fora do local habitual de residência;
- Número ou marcador, página 12: d) Disponibilizar verba necessária para a assistência médica e medicamentosa, incluindo transporte, acomodação e alimentação, quando se aplica;
- Número ou marcador, página 12: e) Autorizar a concessão de outros apoios sociais previstos no presente regulamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar contas junto dos funcionários e agentes do Estado que tenham aderido à assistência social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27 Atribuições
- Número ou marcador, página 12: 1. São atribuições da GAS:
- Número ou marcador, página 12: a) Instruir o processo de adesão à assistência social;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar com clínicas e hospitais privados as condições de benefício de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir aos beneficiários junto das unidades sanitárias, clínicas e hospitais privados no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir todo apoio previsto na assistência social em caso de morte do beneficiário ou seu dependente;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir o capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: 1. A Gestão de Associação Social reúne-se ordinariamente, uma vez, até o quinto dia do mês que precede e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: 2. As reuniões da GAS são convocadas com antecedência mínima de cinco dias, mediante a indicação da agenda, dia, hora e local.
- Número ou marcador, página 12: 3. Obrigatoriamente, nas reuniões ordinárias, deve constar da agenda a apresentação do fecho das contas mensais.
- Número ou marcador, página 12: 4. As reuniões da GAS são lavradas em actas e submetidas ao RH para o conhecimento dos funcionários e agentes que tenham aderido à assistência social.
- Número ou marcador, página 12: 5. A GAS, em função da complexidade de certas matérias, pode convidar outros quadros, desde que beneficiários da AS, a assistir as reuniões.
- Número ou marcador, página 12: 6. No fim de cada exercício económico, a GAS deve apresentar, num
- Texto do artigo, página 12: prazo de 30 (trinta) dias, um Balanço das Actividades e o respectivo Relatório de Contas aos beneficiários da AS.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 29 Formas dos actos
- Número ou marcador, página 12: 1. Os actos da Gestão de Assistência Social revestem a forma de Deliberações e Resoluções.
- Número ou marcador, página 12: 2. As Deliberações são assinadas no exercício das competências da GAS.
- Número ou marcador, página 12: 3. As Resoluções pertencem exclusivamente às decisões tomadas
- Texto do artigo, página 12: nas reuniões em que participam a GAS e os beneficiários da assistência social, convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30 Prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: 1. A GAS presta conta aos beneficiários da assistência social trimestralmente.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para prestação de contas é disponibilizado o relatório com antecedência de 5 dias.
- Número ou marcador, página 12: 3. Do relatório devem constar a seguinte informação:
- Número ou marcador, página 12: a) Balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 12: b) Extratos das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: c) Lista das despesas efectuadas por assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 12: d) Lista das despesas efectuadas por assistência funerária;
- Número ou marcador, página 12: e) Lista de outros apoios sociais e respectivos beneficiários. Capítulo V
- Texto do artigo, página 12: Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31 Aplicação do capital a outros fins
- Número ou marcador, página 12: 1. O Capital da AS pode ser aplicado a outros fins sociais, mediante condições a serem regulamentadas pela GAS, desde que acrescentem valor aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 12: 2. A verba a ser aplicada a outros fins está sujeita a capitalização
- Texto do artigo, página 12: através de aplicação de taxas de juros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32 Sanções
- Texto do artigo, página 12: O beneficiário que utilizar meios impróprios ou incorrectos para beneficiar da AS, sujeita-se, além da perda dos direitos previstos no presente regulamento, a um procedimento criminal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 Dúvidas
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo Colectivo de Direcção, ouvida a Gestão da Assistência Social.
- Texto do artigo, página 13: INATTER Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
- Texto do artigo, página 13: REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA DE ADESÃO Nome
- Texto do artigo, página 13: .................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................Sexo...............................................................
- Texto do artigo, página 13: BI/Passaporte Data NUIT
- Texto do artigo, página 13: ....................................................... ............../................/.................. ............................................................................................ Naturalidade Estado Civil
- Texto do artigo, página 13: .................................................................................................................... ................................................ Morada
- Texto do artigo, página 13: .................................................................................................................................................................................................................................... Categoria
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 13: Situação do Funcionário Activo........................... Desligado....................................... Aposentado...................................... Órgão a que pertence
- Texto do artigo, página 13: .................................................................................................................................................................................................................................... Dependentes
- Texto do artigo, página 13: 1.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 2.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 3.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 4.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 5.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 6.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 7.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 8.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 9.............................................................................................................Parentesco.................................................................................................... 10...........................................................................................................Parentesco....................................................................................................
- Texto do artigo, página 13: ...............................................................................................................Contactos......................................................................................................
- Texto do artigo, página 13: Correio Electrónico
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 13: Declaro ter lido e aceite as condições de acesso à Assistência Social e, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 16 da Resolução que Aprova o Regulamento de Assistência Social, autorizo que me seja retido 3 porcento sobre o salário base.
- Texto do artigo, página 13: Data............/............./.................... Assinatura.............................................................................
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.