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Texto do artigo · p. 3 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 9 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 3 Almerino Jaime Chiziane, Juíz de Direito A, enquadrado no escalão 1, da carreira da magistratura judicial — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 1, n.º 1 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras Profissionais do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.) De 27 Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 3 José Vasco Mondlane, Juiz de Direito C — nomeado Juiz de Direito B, interino, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 12, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 9 de Junho de 2015:
  3. Texto do artigo, página 3: Almerino Jaime Chiziane, Juíz de Direito A, enquadrado no escalão 1, da carreira da magistratura judicial — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 1, n.º 1 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras Profissionais do Aparelho do Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.) De 27 Julho de 2015:
  5. Texto do artigo, página 3: José Vasco Mondlane, Juiz de Direito C — nomeado Juiz de Direito B, interino, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 12, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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