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Texto do artigo · p. 3 De 27 de Agosto de 2015:
Texto do artigo · p. 3 Raimundo Luís Uapuela Khavinha, Juiz de Direito A, enquadrado no escalão 1, da carreira da magistratura judicial — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras Profissionais do Aparelho de Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 Eza Carlota da Lúcia Matsinhe, Juíz de Direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Muembe, Província do Niassa, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, Província de Manica, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos dos artigos 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 120 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Belinha Mário Maulana Camoto, titular do NUIT 111226555, técnica superior N1, escalão 1, de nomeação definitiva, do Governo do Distrito de Moma, Província de Nampula, para o quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, carreira de magistratura judicial, categoria de juíz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Outubro de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga. — O Administrador do Distrito de Moma, Araújo Chale Momade.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 27 de Agosto de 2015:
  2. Texto do artigo, página 3: Raimundo Luís Uapuela Khavinha, Juiz de Direito A, enquadrado no escalão 1, da carreira da magistratura judicial — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 1, n.º 1, das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial para a Progressão nas Carreiras Profissionais do Aparelho de Estado, aprovadas pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 3: Eza Carlota da Lúcia Matsinhe, Juíz de Direito D — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Muembe, Província do Niassa, para a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, Província de Manica, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 3: Nos termos dos artigos 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 120 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, é transferida Belinha Mário Maulana Camoto, titular do NUIT 111226555, técnica superior N1, escalão 1, de nomeação definitiva, do Governo do Distrito de Moma, Província de Nampula, para o quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, carreira de magistratura judicial, categoria de juíz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Outubro de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga. — O Administrador do Distrito de Moma, Araújo Chale Momade.
  8. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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