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- Texto do artigo, página 1: De 27 de Março de 2018:
- Texto do artigo, página 1: Maria da Imaculada Gabriel, licenciada em geografia, grupo salarial 11, titular do NUIT 101904970 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício das funções de Directora Provincial dos Transportes e Comunicações de Manica, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, cargo para que havia sido nomeada, em comissão de serviço, por despacho de 4 de Maio de 2015, do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 5/2018,
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Luís André Sandicarai, docente N1, classe E, escalão 1 e mestre em Educação, titular do NUIT 103698901, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Provincial dos Transportes e Comunicações de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 2: Determino a aplicação da pena de multa correspondente a um vencimento a descontar pelo período máximo de noventa dias ao funcionário Diamantino Rafael Cuamba, técnico especializado, classe E, escalão 1, titular do NUIT 116969280, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 91, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter infringido o disposto no artigo 9 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei da Probidade Pública, ao aceitar o valor de 2.200,00Mt (Dois mil e duzentos meticais) provenientes de cobranças ilícitas a estagiários, e alínea c) do n.º 2 do artigo 43 do referido Estatuto, ao se servir das suas funções em beneficio próprio, em conformidade com a prova produzida constante do relatório final do processo acima epigrafado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Ministro dos Transportes
- Texto do artigo, página 2: e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Junho.) Determino a aplicação da pena de despromoção pelo período de
- Texto do artigo, página 2: um ano à funcionária Ivone Augusta Penicelo, técnica superior N1,
- Texto do artigo, página 2: classe B, escalão 1 e chefe da Repartição de Formação, titular do NUIT 100965488, descendo para técnica superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 95, em conjugação com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 91, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter infringido o disposto no artigo 9 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei da Probidade Pública, ao aceitar o valor de 400,00Mt (quatrocentos meticais) provenientes de cobrança ilícita a um estagiário, efectuada através de um colega, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 43 do referido Estatutto, ao se servir das suas funções em beneficio próprio, em conformidade com a prova produzida constante do relatório final do processo acima epigrafado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Junho.)
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