Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Novembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Salvador Simango, titular do NUIT 100872706, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Junho de 2021, 35 anos, 2 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Lénio João Charles Mendonça, especialista — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2021, 16 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Lúcio da Costa Tomás Buce, titular do NUIT 103685397, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Dezembro de 2020, 25 anos, 11 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. Mário Sebastião Massochua, titular do NUIT 102060113, enquadrado na carreira de especialista de tesouro e finanças assistente — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Setembro de 2021, 28 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Sheila Maucy Lopes Matusse, titular do NUIT 103391369, enquadrada na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Julho de 2021, 12 anos, 7 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 2 de Novembro de 2021: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Alexandre Salvador Simango, titular do NUIT 100872706, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Junho de 2021, 35 anos, 2 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 1: Lénio João Charles Mendonça, especialista — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2021, 16 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Lúcio da Costa Tomás Buce, titular do NUIT 103685397, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Dezembro de 2020, 25 anos, 11 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. Mário Sebastião Massochua, titular do NUIT 102060113, enquadrado na carreira de especialista de tesouro e finanças assistente — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Setembro de 2021, 28 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 1: Sheila Maucy Lopes Matusse, titular do NUIT 103391369, enquadrada na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Julho de 2021, 12 anos, 7 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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