Resolução n.º 7/CONSUNI/2022

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Resolução n.º 7/CONSUNI/2022

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Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário: Resoluções. Deliberações.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 7/CONSUNI /2022
Texto do artigo · p. 1 O Ensino Superior, de que a Universidade é parte, tem como uma das suas atribuições, “incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural” (cf. alínea b, n.º 1 do artigo 3 da Lei 27/2009, de 29 de Setembro). Essa missão é reafirmada na alínea b), n.º 2 do artigo 4 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que incumbe à UniZambeze “realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento e a inovação tecnológica”. Tendo em vista essa missão, a Universidade Zambeze aprovou, através da Deliberação n.º 7/2015, a Política de Investigação Científica, que preconiza, entre outros, a institucionalização do fundo de pesquisa, destinado a apoiar as actividades de investigação científica. Neste contexto, o Conselho Universitário, reunido na segunda Sessão Ordinária do ano 2022, nos dias 19 e 20 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 16, conjugada com o n.º 2 do artigo 71, ambos dos Estatutos da Universidade Zambeze, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. Instituir o Fundo de Apoio à Actividade de Investigação Científica, constituído por:
Texto do artigo · p. 1 a) Dotações do Orçamento do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) Fundos disponibilizados por parceiros, nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 1 c) Fundos provenientes do financiamento de programas/projectos conjuntos com o sector produtivo;
Texto do artigo · p. 1 d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 1 e) Taxas de propinas de programas de Pós-Graduação;
Texto do artigo · p. 1 f) Créditos provenientes de juros de mora em todas as operações financeiras realizadas;
Texto do artigo · p. 1 g) Outras fontes a definir pelo Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 2. Autorizar ao Reitor da Universidade Zambeze a fixar, anualmente, as percentagens das fontes de financiamento não fiscais elencadas no número anterior destinadas ao Fundo de Apoio à Actividade Científica.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
Texto do artigo · p. 1 e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece. Resolução n.° 8/CONSUNI/ 2022 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Calendário Académico relativo ao Ano de 2023. Considerando que o mesmo reflecte as principais actividades necessárias à realização da missão da Universidade nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve: Único: recomendar a implementação do Calendário Académico do Ano Lectivo de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Resoluções. Deliberações.
  2. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  4. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 7/CONSUNI /2022
  5. Texto do artigo, página 1: O Ensino Superior, de que a Universidade é parte, tem como uma das suas atribuições, “incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural” (cf. alínea b, n.º 1 do artigo 3 da Lei 27/2009, de 29 de Setembro). Essa missão é reafirmada na alínea b), n.º 2 do artigo 4 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que incumbe à UniZambeze “realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento e a inovação tecnológica”. Tendo em vista essa missão, a Universidade Zambeze aprovou, através da Deliberação n.º 7/2015, a Política de Investigação Científica, que preconiza, entre outros, a institucionalização do fundo de pesquisa, destinado a apoiar as actividades de investigação científica. Neste contexto, o Conselho Universitário, reunido na segunda Sessão Ordinária do ano 2022, nos dias 19 e 20 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 16, conjugada com o n.º 2 do artigo 71, ambos dos Estatutos da Universidade Zambeze, determina:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Instituir o Fundo de Apoio à Actividade de Investigação Científica, constituído por:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Dotações do Orçamento do Estado;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Fundos disponibilizados por parceiros, nacionais e internacionais;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Fundos provenientes do financiamento de programas/projectos conjuntos com o sector produtivo;
  10. Texto do artigo, página 1: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
  11. Texto do artigo, página 1: e) Taxas de propinas de programas de Pós-Graduação;
  12. Texto do artigo, página 1: f) Créditos provenientes de juros de mora em todas as operações financeiras realizadas;
  13. Texto do artigo, página 1: g) Outras fontes a definir pelo Conselho Universitário.
  14. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  16. Texto do artigo, página 1: 2. Autorizar ao Reitor da Universidade Zambeze a fixar, anualmente, as percentagens das fontes de financiamento não fiscais elencadas no número anterior destinadas ao Fundo de Apoio à Actividade Científica.
  17. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
  18. Texto do artigo, página 1: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece. Resolução n.° 8/CONSUNI/ 2022 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Calendário Académico relativo ao Ano de 2023. Considerando que o mesmo reflecte as principais actividades necessárias à realização da missão da Universidade nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve: Único: recomendar a implementação do Calendário Académico do Ano Lectivo de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
  19. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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