II SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 28/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 II SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Resoluções. Deliberações.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 7/CONSUNI /2022
- Texto do artigo, página 1: O Ensino Superior, de que a Universidade é parte, tem como uma das suas atribuições, “incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural” (cf. alínea b, n.º 1 do artigo 3 da Lei 27/2009, de 29 de Setembro). Essa missão é reafirmada na alínea b), n.º 2 do artigo 4 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que incumbe à UniZambeze “realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento e a inovação tecnológica”. Tendo em vista essa missão, a Universidade Zambeze aprovou, através da Deliberação n.º 7/2015, a Política de Investigação Científica, que preconiza, entre outros, a institucionalização do fundo de pesquisa, destinado a apoiar as actividades de investigação científica. Neste contexto, o Conselho Universitário, reunido na segunda Sessão Ordinária do ano 2022, nos dias 19 e 20 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 16, conjugada com o n.º 2 do artigo 71, ambos dos Estatutos da Universidade Zambeze, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. Instituir o Fundo de Apoio à Actividade de Investigação Científica, constituído por:
- Texto do artigo, página 1: a) Dotações do Orçamento do Estado;
- Texto do artigo, página 1: b) Fundos disponibilizados por parceiros, nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 1: c) Fundos provenientes do financiamento de programas/projectos conjuntos com o sector produtivo;
- Texto do artigo, página 1: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 1: e) Taxas de propinas de programas de Pós-Graduação;
- Texto do artigo, página 1: f) Créditos provenientes de juros de mora em todas as operações financeiras realizadas;
- Texto do artigo, página 1: g) Outras fontes a definir pelo Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: 2. Autorizar ao Reitor da Universidade Zambeze a fixar, anualmente, as percentagens das fontes de financiamento não fiscais elencadas no número anterior destinadas ao Fundo de Apoio à Actividade Científica.
- Texto do artigo, página 1: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 1: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece. Resolução n.° 8/CONSUNI/ 2022 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Calendário Académico relativo ao Ano de 2023. Considerando que o mesmo reflecte as principais actividades necessárias à realização da missão da Universidade nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve: Único: recomendar a implementação do Calendário Académico do Ano Lectivo de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 9/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou de alteração das Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. A alteração consiste basicamente na introdução de taxas dos serviços prestados pela Faculdade de Direito e na inserção de taxas aplicáveis às cerimónias de graduação, mudança de regime e assistência de aulas em regime distinto. Considerando que, pelo montante das taxas proposto, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundandose no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. Alterar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Título de secção, página 2: 106 II SÉRIE — NÚMERO 28
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 5/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 2: O estágio actual do desenvolvimento da UniZambeze exige, não só, a reiteração da busca progressiva da excelência da qualidade de ensino, como, também, a extensão da oferta formativa em novos domínios de conhecimento. Neste âmbito, reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação do Curso de Mestrado em Ciências Agrárias e o respectivo Plano Curricular Pedagógico. Porque os objectivos do Curso, a grelha curricular e o perfil do graduado mostram-se ajustados aos desafios colocados na área das Ciências Agrárias, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Criar o Curso de Mestrado em Ciências Agrárias na Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 2: 2. Aprovar o Currículo Pedagógico do Curso de Mestrado em Ciências Agrárias, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 7 /CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração da designação do Centro de Investigação Jurídica, Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, referenciada no Organigrama dessa unidade orgânica, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 05/CONSUNI/2021. Considerando que a proposta visa a remoção da referência à investigação jurídica, na sequência da desagregação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, e da criação da Faculdade de Direito, mostra-se fundada a proposta, porquanto a área jurídica já não integra o objecto de estudo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Assim, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. O Centro de Investigação Jurídica, Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades passa a designar-se Centro de Investigação Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 2: 2. É alterada a abreviatura CIJES do Centro de Investigação Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, passando para CICES.
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 2: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022. Deliberação n.° 6/CONSUNI/ 2022 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: O estágio actual do desenvolvimento da UniZambeze exige, não só, a reiteração da busca progressiva da excelência da qualidade de ensino, como, também, a extensão da oferta formativa em novos domínios de conhecimento. Neste âmbito, reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação do Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária e o respectivo Plano Curricular Pedagógico. Porque os objectivos do Curso, a grelha curricular e o perfil do graduado mostram-se ajustados aos desafios colocados na área das Ciências Veterinárias, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Criar o Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária na Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 2: 2. Aprovar o Currículo Pedagógico do Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 8/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, o qual visa concretizar a norma constante do n.º 2 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, que preconiza que “os departamentos, como subunidades das unidades orgânicas, reger-se-ão por um regulamento próprio, elaborado de acordo com um regulamento-tipo”. Considerando que a proposta apresenta, entre outros, a estrutura orgânica, as competências e o funcionamento dos Departamentos, o Conselho Universitário, baseando-se no disposto no n.º 4 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 7/CONSUNI/2022 Conselho Universitário: Resoluções. Deliberações. Universidade Zambeze Conselho Universitário
- Resolução n.º 9/CONSUNI/2022 Resolução n.° 9/CONSUNI/ 2022
- Deliberação n.º 5/CONSUNI/2022 Deliberação n.° 5/CONSUNI/ 2022
- Deliberação n.º 7/CONSUNI/2022 Deliberação n.° 7 /CONSUNI/ 2022
- Deliberação n.º 8/CONSUNI/2022 Deliberação n.° 8/CONSUNI/ 2022