Deliberação n.º 7/CONSUNI/2022
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Deliberação n.º 7/CONSUNI/2022
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- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 7 /CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração da designação do Centro de Investigação Jurídica, Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, referenciada no Organigrama dessa unidade orgânica, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 05/CONSUNI/2021. Considerando que a proposta visa a remoção da referência à investigação jurídica, na sequência da desagregação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, e da criação da Faculdade de Direito, mostra-se fundada a proposta, porquanto a área jurídica já não integra o objecto de estudo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Assim, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. O Centro de Investigação Jurídica, Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades passa a designar-se Centro de Investigação Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 2: 2. É alterada a abreviatura CIJES do Centro de Investigação Económica e Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, passando para CICES.
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 2: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022. Deliberação n.° 6/CONSUNI/ 2022 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: O estágio actual do desenvolvimento da UniZambeze exige, não só, a reiteração da busca progressiva da excelência da qualidade de ensino, como, também, a extensão da oferta formativa em novos domínios de conhecimento. Neste âmbito, reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação do Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária e o respectivo Plano Curricular Pedagógico. Porque os objectivos do Curso, a grelha curricular e o perfil do graduado mostram-se ajustados aos desafios colocados na área das Ciências Veterinárias, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Criar o Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária na Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 2: 2. Aprovar o Currículo Pedagógico do Curso de Licenciatura em Medicina Veterinária, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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