Deliberação n.º 8/CONSUNI/2022

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Deliberação n.º 8/CONSUNI/2022

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.° 8/CONSUNI/ 2022
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, o qual visa concretizar a norma constante do n.º 2 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, que preconiza que “os departamentos, como subunidades das unidades orgânicas, reger-se-ão por um regulamento próprio, elaborado de acordo com um regulamento-tipo”. Considerando que a proposta apresenta, entre outros, a estrutura orgânica, as competências e o funcionamento dos Departamentos, o Conselho Universitário, baseando-se no disposto no n.º 4 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 8/CONSUNI/ 2022
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, o qual visa concretizar a norma constante do n.º 2 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, que preconiza que “os departamentos, como subunidades das unidades orgânicas, reger-se-ão por um regulamento próprio, elaborado de acordo com um regulamento-tipo”. Considerando que a proposta apresenta, entre outros, a estrutura orgânica, as competências e o funcionamento dos Departamentos, o Conselho Universitário, baseando-se no disposto no n.º 4 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
  3. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  5. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 19 de Dezembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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