Resolução n.º 9/CONSUNI/2022

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Resolução n.º 9/CONSUNI/2022

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 9/CONSUNI/ 2022
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou de alteração das Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. A alteração consiste basicamente na introdução de taxas dos serviços prestados pela Faculdade de Direito e na inserção de taxas aplicáveis às cerimónias de graduação, mudança de regime e assistência de aulas em regime distinto. Considerando que, pelo montante das taxas proposto, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundandose no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Alterar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2023.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 9/CONSUNI/ 2022
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou de alteração das Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. A alteração consiste basicamente na introdução de taxas dos serviços prestados pela Faculdade de Direito e na inserção de taxas aplicáveis às cerimónias de graduação, mudança de regime e assistência de aulas em regime distinto. Considerando que, pelo montante das taxas proposto, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundandose no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Alterar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 1: de 2023.
  6. Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Dezembro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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