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- Texto do artigo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área de administração e recursos da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar a promoção dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar a progressão dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 1: d) autorizar a mudança de carreira dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 1: e) autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente e CTA para dentro e para fora do país;
- Texto do artigo, página 1: f) autorizar a transferência dos funcionários (CTA) dentro da UP-Maputo;
- Texto do artigo, página 1: g) assinar contratos de docentes e de monitores, quer para os cursos regulares, pós-laborais, pós-graduação, de ensino aberto e à distância e cursos de curta duração;
- Texto do artigo, página 1: h) ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
- Texto do artigo, página 1: i) autorizar a afectação de recursos humanos e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar corpo ao disposto no artigo 58.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, relativamente à atribuição de responsabilidades aos vice-reitores, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos retro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. O Professor Doutor Gustavo Sobrinho Dgedge e o Professor Doutor José Paulino Castiano, vice-reitores, respondem pela área administrativa e pela área académica, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: 2. A área administrativa compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
- Texto do artigo, página 1: a) planificação e desenvolvimento institucional;
- Texto do artigo, página 1: b) recursos humanos;
- Texto do artigo, página 1: c) finanças;
- Texto do artigo, página 1: d) património;
- Texto do artigo, página 1: e) serviços sociais;
- Texto do artigo, página 1: f) licitação pública;
- Texto do artigo, página 1: g) Centro de Informática da UP-Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: h) Centro de Educação Aberta e à Distância.
- Texto do artigo, página 1: 3. A área académica compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
- Texto do artigo, página 1: a) faculdades;
- Texto do artigo, página 1: b) centros de pesquisa;
- Texto do artigo, página 1: c) centros de extensão e inovação;
- Texto do artigo, página 1: d) direcção de bibliotecas, documentação e arquivo;
- Texto do artigo, página 1: e) avaliação e qualidade;
- Texto do artigo, página 1: f) direcção pedagógica;
- Texto do artigo, página 1: g) direcção de pós-graduação; e
- Texto do artigo, página 1: h) direcção científica.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 1: Observação: As áreas não mencionadas neste Despacho mantêm-se nas competências do reitor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa, financeira e académica mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da instituição;
- Texto do artigo, página 2: b) autorizar a mobilidade de estudantes da UP-Maputo de e para outras instituições do ensino superior;
- Texto do artigo, página 2: c) autorizar os processos de transferência de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UP-Maputo com outras instituições do ensino superior.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
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