II SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 28/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 II SÉRIE — Número 28
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no vice-reitor para a área de administração e recursos da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar a promoção dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar a progressão dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 1 d) autorizar a mudança de carreira dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 1 e) autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente e CTA para dentro e para fora do país;
Texto do artigo · p. 1 f) autorizar a transferência dos funcionários (CTA) dentro da UP-Maputo;
Texto do artigo · p. 1 g) assinar contratos de docentes e de monitores, quer para os cursos regulares, pós-laborais, pós-graduação, de ensino aberto e à distância e cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 1 h) ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
Texto do artigo · p. 1 i) autorizar a afectação de recursos humanos e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar corpo ao disposto no artigo 58.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, relativamente à atribuição de responsabilidades aos vice-reitores, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos retro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. O Professor Doutor Gustavo Sobrinho Dgedge e o Professor Doutor José Paulino Castiano, vice-reitores, respondem pela área administrativa e pela área académica, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 2. A área administrativa compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
Texto do artigo · p. 1 a) planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 1 b) recursos humanos;
Texto do artigo · p. 1 c) finanças;
Texto do artigo · p. 1 d) património;
Texto do artigo · p. 1 e) serviços sociais;
Texto do artigo · p. 1 f) licitação pública;
Texto do artigo · p. 1 g) Centro de Informática da UP-Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 h) Centro de Educação Aberta e à Distância.
Texto do artigo · p. 1 3. A área académica compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
Texto do artigo · p. 1 a) faculdades;
Texto do artigo · p. 1 b) centros de pesquisa;
Texto do artigo · p. 1 c) centros de extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 1 d) direcção de bibliotecas, documentação e arquivo;
Texto do artigo · p. 1 e) avaliação e qualidade;
Texto do artigo · p. 1 f) direcção pedagógica;
Texto do artigo · p. 1 g) direcção de pós-graduação; e
Texto do artigo · p. 1 h) direcção científica.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 1 Observação: As áreas não mencionadas neste Despacho mantêm-se nas competências do reitor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa, financeira e académica mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
Título de secção · p. 2 70 II SÉRIE — NÚMERO 28
Texto do artigo · p. 2 a) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da instituição;
Texto do artigo · p. 2 b) autorizar a mobilidade de estudantes da UP-Maputo de e para outras instituições do ensino superior;
Texto do artigo · p. 2 c) autorizar os processos de transferência de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UP-Maputo com outras instituições do ensino superior.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 II SÉRIE — Número 28
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Texto do artigo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo
  12. Texto do artigo, página 1: Despachos
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
  14. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área de administração e recursos da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
  15. Texto do artigo, página 1: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
  16. Texto do artigo, página 1: b) autorizar a promoção dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  17. Texto do artigo, página 1: c) autorizar a progressão dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  18. Texto do artigo, página 1: d) autorizar a mudança de carreira dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  19. Texto do artigo, página 1: e) autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente e CTA para dentro e para fora do país;
  20. Texto do artigo, página 1: f) autorizar a transferência dos funcionários (CTA) dentro da UP-Maputo;
  21. Texto do artigo, página 1: g) assinar contratos de docentes e de monitores, quer para os cursos regulares, pós-laborais, pós-graduação, de ensino aberto e à distância e cursos de curta duração;
  22. Texto do artigo, página 1: h) ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
  23. Texto do artigo, página 1: i) autorizar a afectação de recursos humanos e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade.
  24. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar corpo ao disposto no artigo 58.º dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, relativamente à atribuição de responsabilidades aos vice-reitores, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º dos estatutos retro, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. O Professor Doutor Gustavo Sobrinho Dgedge e o Professor Doutor José Paulino Castiano, vice-reitores, respondem pela área administrativa e pela área académica, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 1: 2. A área administrativa compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
  28. Texto do artigo, página 1: a) planificação e desenvolvimento institucional;
  29. Texto do artigo, página 1: b) recursos humanos;
  30. Texto do artigo, página 1: c) finanças;
  31. Texto do artigo, página 1: d) património;
  32. Texto do artigo, página 1: e) serviços sociais;
  33. Texto do artigo, página 1: f) licitação pública;
  34. Texto do artigo, página 1: g) Centro de Informática da UP-Maputo; e
  35. Texto do artigo, página 1: h) Centro de Educação Aberta e à Distância.
  36. Texto do artigo, página 1: 3. A área académica compreende a supervisão dos serviços integrados nos seguintes sectores e unidades:
  37. Texto do artigo, página 1: a) faculdades;
  38. Texto do artigo, página 1: b) centros de pesquisa;
  39. Texto do artigo, página 1: c) centros de extensão e inovação;
  40. Texto do artigo, página 1: d) direcção de bibliotecas, documentação e arquivo;
  41. Texto do artigo, página 1: e) avaliação e qualidade;
  42. Texto do artigo, página 1: f) direcção pedagógica;
  43. Texto do artigo, página 1: g) direcção de pós-graduação; e
  44. Texto do artigo, página 1: h) direcção científica.
  45. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  46. Texto do artigo, página 1: Observação: As áreas não mencionadas neste Despacho mantêm-se nas competências do reitor.
  47. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
  48. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa, financeira e académica mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo), aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, determino:
  49. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica da Universidade Pedagógica de Maputo as seguintes competências:
  50. Título de secção, página 2: 70 II SÉRIE — NÚMERO 28
  51. Texto do artigo, página 2: a) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da instituição;
  52. Texto do artigo, página 2: b) autorizar a mobilidade de estudantes da UP-Maputo de e para outras instituições do ensino superior;
  53. Texto do artigo, página 2: c) autorizar os processos de transferência de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UP-Maputo com outras instituições do ensino superior.
  54. Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Reitor, Jorge Ferrão.
  55. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  56. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Universidade Pedagógica de Maputo