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Texto do artigo · p. 3 Tribunal Fiscal da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 15 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 3 Arminda de Lurdes Pereira Lopes Macuta — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Kátia Paulina Francisco Sitoe Jone — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Julieta José Mabuza — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Natália Pedro — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários
Texto do artigo · p. 3 dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Óscar Bernardo Jacinto Eduardo — nomeado definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Oriente Jaime de Castro Pirai — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Genoveva Florência Tomé Moisés Ambasse Zefanias — nomeada definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Vasco Emiliano Gomonda Júnior — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Emerson dos Santos Jamal Picardo — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Omar Lobo — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Alzira Amurimuriana — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tribunal Fiscal da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 15 de Abril de 2015:
  3. Texto do artigo, página 3: Arminda de Lurdes Pereira Lopes Macuta — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 3: Kátia Paulina Francisco Sitoe Jone — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 3: Julieta José Mabuza — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 3: Rosa Natália Pedro — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários
  7. Texto do artigo, página 3: dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 3: Óscar Bernardo Jacinto Eduardo — nomeado definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 3: Oriente Jaime de Castro Pirai — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 3: Genoveva Florência Tomé Moisés Ambasse Zefanias — nomeada definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 3: Vasco Emiliano Gomonda Júnior — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 3: Emerson dos Santos Jamal Picardo — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 3: Omar Lobo — nomeado definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  14. Texto do artigo, página 4: Alzira Amurimuriana — nomeada definitivamente para a carreira de oficial de diligências, na categoria de oficial de diligências de 2.ª, grupo salarial 83, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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