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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Providência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Isaías António Zefanias, docente N5, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Setembro de 2017, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 894,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 894,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 977,85MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 159,19MT e as restantes no valor de 158,14MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (500MT), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 Março.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Diniz, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionáreios e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Oliveira Faife, docente N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 405,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, com base na remuneração de 33 405,40MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdul Raufo Aly Ismael, docente N2, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Abril de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regumanto do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 25 186,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionáriso e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 186,03MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até de 1Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário dos Santos Compeu, técnico superior N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 25 977,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 977,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a
Texto do artigo · p. 2 pensão de aposentação a favor de Jacinto Tai, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do refrido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Marco de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Paulo Custódio, instrutor e técnico
Texto do artigo · p. 2 pedagógico N1, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Morrumbene, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Setembro 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcinários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Providência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Isaías António Zefanias, docente N5, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Setembro de 2017, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 894,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 894,00MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 977,85MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 159,19MT e as restantes no valor de 158,14MT cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (500MT), devendo ser paga em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 Março.)
  9. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Diniz, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionáreios e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  10. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  12. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
  13. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Oliveira Faife, docente N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 405,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, com base na remuneração de 33 405,40MT.
  14. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  16. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
  17. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdul Raufo Aly Ismael, docente N2, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Abril de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regumanto do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 25 186,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionáriso e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 186,03MT.
  18. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até de 1Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  19. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  20. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário dos Santos Compeu, técnico superior N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 25 977,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 977,00MT.
  22. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  24. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
  25. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a
  26. Texto do artigo, página 2: pensão de aposentação a favor de Jacinto Tai, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do refrido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  27. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Marco de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  29. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
  30. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Paulo Custódio, instrutor e técnico
  31. Texto do artigo, página 2: pedagógico N1, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Morrumbene, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Setembro 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcinários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  32. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  34. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho.)
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