Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Providência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Isaías António Zefanias, docente N5, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Setembro de 2017, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 894,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 894,00MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 977,85MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 159,19MT e as restantes no valor de 158,14MT cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (500MT), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 Março.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Diniz, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionáreios e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Oliveira Faife, docente N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 405,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, com base na remuneração de 33 405,40MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdul Raufo Aly Ismael, docente N2, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Abril de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regumanto do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 25 186,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionáriso e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 186,03MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até de 1Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário dos Santos Compeu, técnico superior N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 25 977,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 977,00MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a
- Texto do artigo, página 2: pensão de aposentação a favor de Jacinto Tai, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do refrido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Marco de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Paulo Custódio, instrutor e técnico
- Texto do artigo, página 2: pedagógico N1, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Morrumbene, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Setembro 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcinários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.