II SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 29/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 29
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Providência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Isaías António Zefanias, docente N5, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Setembro de 2017, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 894,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 894,00MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 977,85MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 159,19MT e as restantes no valor de 158,14MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (500MT), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 Março.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Diniz, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionáreios e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Oliveira Faife, docente N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 405,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, com base na remuneração de 33 405,40MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdul Raufo Aly Ismael, docente N2, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Abril de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regumanto do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 25 186,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionáriso e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 186,03MT.
Título de secção · p. 2 258 II SÉRIE — NÚMERO 29
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até de 1Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário dos Santos Compeu, técnico superior N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 25 977,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 977,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a
Texto do artigo · p. 2 pensão de aposentação a favor de Jacinto Tai, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do refrido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Marco de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Paulo Custódio, instrutor e técnico
Texto do artigo · p. 2 pedagógico N1, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Morrumbene, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Setembro 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcinários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Inhambane, atribuo a João Francisco Uache, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Abril de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 30 de Novembro de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Ester Rafael Matsinhe, titular do NUIT 102492791, enquadrado na carreira de técnico, classe A, escalão 3, em exercício na Direcção Provincial da Educação — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 159 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, contado desde 1 de Fevereiro de 1987 até 31 de Julho de 2020, 33 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 29
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Providência Social
  16. Texto do artigo, página 1: Despachos
  17. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Isaías António Zefanias, docente N5, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Setembro de 2017, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 894,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 894,00MT.
  18. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 18 977,85MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 159,19MT e as restantes no valor de 158,14MT cada.
  19. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (500MT), devendo ser paga em Inhambane.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  21. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 Março.)
  22. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Diniz, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionáreios e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  23. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  25. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
  26. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Estêvão Oliveira Faife, docente N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 33 405,40MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, com base na remuneração de 33 405,40MT.
  27. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  29. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
  30. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Abdul Raufo Aly Ismael, docente N2, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 11 de Abril de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regumanto do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 25 186,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionáriso e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 186,03MT.
  31. Título de secção, página 2: 258 II SÉRIE — NÚMERO 29
  32. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até de 1Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  34. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
  35. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Mário dos Santos Compeu, técnico superior N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 25 977,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 977,00MT.
  36. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  38. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
  39. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a
  40. Texto do artigo, página 2: pensão de aposentação a favor de Jacinto Tai, instrutor e técnico pedagógico N1, da Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 24 de Julho de 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do refrido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  41. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Marco de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  43. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
  44. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Paulo Custódio, instrutor e técnico
  45. Texto do artigo, página 2: pedagógico N1, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Morrumbene, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Setembro 2019, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcinários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, 12 de Agosto, no valor mensal de 33 805,50MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 33 805,50MT.
  46. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Inhambane.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  48. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho.)
  49. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Inhambane, atribuo a João Francisco Uache, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  54. Texto do artigo, página 2: Despacho
  55. Texto do artigo, página 2: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  56. Texto do artigo, página 2: De 30 de Novembro de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  57. Texto do artigo, página 2: Ester Rafael Matsinhe, titular do NUIT 102492791, enquadrado na carreira de técnico, classe A, escalão 3, em exercício na Direcção Provincial da Educação — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 159 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, contado desde 1 de Fevereiro de 1987 até 31 de Julho de 2020, 33 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado.
  58. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  59. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ENCONOMIA E FINANÇAS Instituto Nacional de Providência Social
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado