De 18 de Julho de 2012:

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Texto do artigo · p. 1 De 18 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Mahomed Rafique Jusob Mahomed, técnico superior N1, classe C, escalão 1— concedido 100 porcento do vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 1, conjugado com o n.° 1 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Simão Cananeu Chachuaio, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.° 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Ernesto Samuel Armando, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Rafael Alberto Govene, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 18 de Julho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 1: Mahomed Rafique Jusob Mahomed, técnico superior N1, classe C, escalão 1— concedido 100 porcento do vencimento correspondente ao de Vice-Ministro, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 1, conjugado com o n.° 1 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 1: Simão Cananeu Chachuaio, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.° 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Ernesto Samuel Armando, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 1: Rafael Alberto Govene, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
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