De 18 de Agosto de 2012:

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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Rafael Sebastião, Magistrado que exerceu as funções de procurador-geral-adjunto — concedido 100 porcento dovencimento correspondente ao cargo de procurador-geral-adjunto da República, nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 1, conjugado com a alínea b) do n.°1 do artigo 11 da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Américo Mafigo António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 2: Rafael Sebastião, Magistrado que exerceu as funções de procurador-geral-adjunto — concedido 100 porcento dovencimento correspondente ao cargo de procurador-geral-adjunto da República, nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 1, conjugado com a alínea b) do n.°1 do artigo 11 da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Américo Mafigo António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2 — concedido a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.° 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Outubro.)
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