Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 2 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 15 de Outubro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Tomás Frederico Mandlate, na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2, que exerceu as funções de Ministro da Agricultura — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2012, 36 anos, 9 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 3 meses e 15 dias, nos termos do n.° 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho e ainda 1 ano, 3 meses e 26 dias, nos termos da alínea c) do artigo 21 da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 2: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 15 de Outubro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Tomás Frederico Mandlate, na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2, que exerceu as funções de Ministro da Agricultura — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2012, 36 anos, 9 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 3 meses e 15 dias, nos termos do n.° 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho e ainda 1 ano, 3 meses e 26 dias, nos termos da alínea c) do artigo 21 da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro.
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