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Texto do artigo · p. 3 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Secretaria da Cidade
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 31 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Alberto Omar Mamudo — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Joana José João – nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovados pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Junho.)
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Secretaria da Cidade
  3. Texto do artigo, página 3: Despachos De 31 de Maio de 2013:
  4. Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Omar Mamudo — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 3: Joana José João – nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovados pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Junho.)
  7. Texto do artigo, página 3: Governo da Província do Maputo
  8. Texto do artigo, página 3: Secretaria Provincial
  9. Texto do artigo, página 3: Despachos
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