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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 21 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Henriqueta da Costa Ferreira Mussa, titular do NUIT 100022036, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Tunelga Albertina Manuel Cuamba, titular do NUIT 100161291, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso nomeada provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 21 de Maio de 2013:
  3. Texto do artigo, página 1: Henriqueta da Costa Ferreira Mussa, titular do NUIT 100022036, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 1: Tunelga Albertina Manuel Cuamba, titular do NUIT 100161291, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso nomeada provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
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