De 24 de Março de 2014:

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Texto do artigo · p. 12 De 24 de Março de 2014:
Texto do artigo · p. 12 Ana Maquenze Pereira, inspectora tributária, escalão 1, titular do NUIT 101282953 — enquadrada, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de superintendente tributária, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
Texto do artigo · p. 12 José António, titular do NUIT 100813483, enquadrado erradamente na categoria de auxiliar tributário de 3.ª classe, escalão 4, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011— corrigido o enquadramento supracitado, para a categoria de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 12: De 24 de Março de 2014:
  2. Texto do artigo, página 12: Ana Maquenze Pereira, inspectora tributária, escalão 1, titular do NUIT 101282953 — enquadrada, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de superintendente tributária, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
  4. Texto do artigo, página 12: José António, titular do NUIT 100813483, enquadrado erradamente na categoria de auxiliar tributário de 3.ª classe, escalão 4, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011— corrigido o enquadramento supracitado, para a categoria de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
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