De 24 de Março de 2014:
Texto extraído + documento associado
De 24 de Março de 2014:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: De 24 de Março de 2014:
- Texto do artigo, página 12: Ana Maquenze Pereira, inspectora tributária, escalão 1, titular do NUIT 101282953 — enquadrada, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de superintendente tributária, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
- Texto do artigo, página 12: José António, titular do NUIT 100813483, enquadrado erradamente na categoria de auxiliar tributário de 3.ª classe, escalão 4, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011— corrigido o enquadramento supracitado, para a categoria de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.