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Texto do artigo · p. 9 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 9 Despachos
Texto do artigo · p. 9 De 13 de Novembro de 2015:
Texto do artigo · p. 9 Benilda Dalila Anselmo Castigo, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social de Morrumbala — transferida, a seu pedido, para a Direcção Provincial da Saúde de Sofala, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Catija Chico Cachau, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social de Namacurra — transferida, a seu pedido, para a Direcção Provincial da Saúde de Sofala, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 5 de Janeiro de 2016.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 9: Despachos
  3. Texto do artigo, página 9: De 13 de Novembro de 2015:
  4. Texto do artigo, página 9: Benilda Dalila Anselmo Castigo, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social de Morrumbala — transferida, a seu pedido, para a Direcção Provincial da Saúde de Sofala, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 9: Catija Chico Cachau, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social de Namacurra — transferida, a seu pedido, para a Direcção Provincial da Saúde de Sofala, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 5 de Janeiro de 2016.)
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