De 14 de Fevereiro de 2025:

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Texto do artigo · p. 5 De 14 de Fevereiro de 2025:
Texto do artigo · p. 5 Alaide La Youan Francisco Augusto, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 5 Crisildo Armando Maotse, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 5 Ermelinda Etelvina Alexandre Malate, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 5 Hilária Alberto Muediene, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 5 Luflovina Norbela Lucas, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Nilza Maria Fernanda Tarieque, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Kurratulayn Ismail Marriquele, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Solange de Jesus Dias Rafael, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2025.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 14 de Fevereiro de 2025:
  2. Texto do artigo, página 5: Alaide La Youan Francisco Augusto, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 5: Crisildo Armando Maotse, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 5: Ermelinda Etelvina Alexandre Malate, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 5: Hilária Alberto Muediene, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 5: Luflovina Norbela Lucas, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 6: Nilza Maria Fernanda Tarieque, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  8. Texto do artigo, página 6: Kurratulayn Ismail Marriquele, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 6: Solange de Jesus Dias Rafael, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  10. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março
  11. Texto do artigo, página 6: de 2025.)
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