De 5 de Março de 2025:

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Texto do artigo · p. 6 De 5 de Março de 2025:
Texto do artigo · p. 6 Nelson dos Santos Gonçalves Muzambé, juiz de direito D, titular de NUIT 107991727 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, província de Nampula, para a 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Março de 2025.)
Texto do artigo · p. 6 Nadira Nicolas Sulemane Padamo, juíza de direito C, titular de NUIT 101515710 — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, para a 6.ª Secção do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2025.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 5 de Março de 2025:
  2. Texto do artigo, página 6: Nelson dos Santos Gonçalves Muzambé, juiz de direito D, titular de NUIT 107991727 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Meconta, província de Nampula, para a 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Março de 2025.)
  4. Texto do artigo, página 6: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, juíza de direito C, titular de NUIT 101515710 — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, para a 6.ª Secção do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Março
  6. Texto do artigo, página 6: de 2025.)
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