Nos termos dos artigos 12, n.ºs 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, determino a cessação de funções, em regime

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Nos termos dos artigos 12, n.ºs 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, determino a cessação de funções, em regime

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Texto do artigo · p. 7 de acumulação, de Isaías Agostinho Lucas Mussácula, juiz de direito B, da Secção de Execução de Penas do Tribunal Judicial da Província de Nampula, com a 5.ª Secção do mesmo, todos da província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Junho de 2025.)
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  2. Texto do artigo, página 7: de acumulação, de Isaías Agostinho Lucas Mussácula, juiz de direito B, da Secção de Execução de Penas do Tribunal Judicial da Província de Nampula, com a 5.ª Secção do mesmo, todos da província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  4. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Junho de 2025.)
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