De 28 de Agosto de 2024:

Texto extraído + documento associado

De 28 de Agosto de 2024:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 28 de Agosto de 2024:
Texto do artigo · p. 2 Chazia Zainadine Alí Momade, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Afonso Chongo, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Ilka Vânia Faife Divage, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Jéssica André Cumba, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2024.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 28 de Agosto de 2024:
  2. Texto do artigo, página 2: Chazia Zainadine Alí Momade, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Fernando Afonso Chongo, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Ilka Vânia Faife Divage, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: Jéssica André Cumba, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, todos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 16 de Setembro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2024.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.