De 10 de Setembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 3 De 10 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 David Luís Mandava, titular do NUIT 101289168 enquadrado na carreira de auditoria, grupo salarial 23, classe E, escalão 1 promovido, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, da classe E para C, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 3 António Raúl Mambo, titular do NUIT 104737277enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U transita automaticamente do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 3 Joana João Bambo, titular do NUIT 104649025 enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U — transita automaticamente do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 10 de Setembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: David Luís Mandava, titular do NUIT 101289168 enquadrado na carreira de auditoria, grupo salarial 23, classe E, escalão 1 promovido, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, da classe E para C, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 3: António Raúl Mambo, titular do NUIT 104737277enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U transita automaticamente do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
  4. Texto do artigo, página 3: Joana João Bambo, titular do NUIT 104649025 enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U — transita automaticamente do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
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