II SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 30/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 II SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 95/CSMJ/P/2022, de 15 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 225, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 (uma) vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso), pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
- Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
- Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado tomando-se em consideração os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: a) anteriores classificações de serviço;
- Texto do artigo, página 1: b) classificação final obtida no curso de Direito;
- Texto do artigo, página 1: c) actividade desenvolvida nos tribunais;
- Texto do artigo, página 1: d) trabalhos científicos realizados;
- Texto do artigo, página 1: e) actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
- Texto do artigo, página 1: f) outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para
- Texto do artigo, página 1: o cargo a prover.
- Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
- Texto do artigo, página 1: 5. A admissão ao concurso é solicitada a Sua Excelência o Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: 6. Os candidatos devem especificar a profissão da carreira jurídica pela qual se candidatam.
- Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 1: a) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
- Texto do artigo, página 1: b) situação militar;
- Texto do artigo, página 1: c) não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
- Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
- Texto do artigo, página 1: 9. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: 10. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
- Texto do artigo, página 1: 11. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo e nos tribunais judiciais de província, e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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