De 12 de Dezembro de 2013: — Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, juíza de direito D, classificada em 27.º lugar no respectivo concurso nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)

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De 12 de Dezembro de 2013: — Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, juíza de direito D, classificada em 27.º lugar no respectivo concurso nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)

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