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- Texto do artigo, página 4: De 26 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Ana Paula Sebastião José Muanheue, juíza de direito B, classificada em 10.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Ernesto Véquina Pedro Mueha, juiz de direito B, classificado em 16.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Jorge Rosado Langa, juiz de direito B, classificado em 4.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: José Roger Sebastião Domingos, juiz de direito B, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Maria Manuela Grande Oliveira, juíza de direito B, classificada em 9.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: de 2014.)
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