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Texto do artigo · p. 6 De 9 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Maria de Fátima Vicente, titular do NUIT 101139506, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Maria Luísa Gibá de Gouveia, titular do NUIT 101968332, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 9 de Outubro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Maria de Fátima Vicente, titular do NUIT 101139506, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 6: Maria Luísa Gibá de Gouveia, titular do NUIT 101968332, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
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