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Texto do artigo · p. 6 De 11 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Américo Mantenga Sigaúque, titular do NUIT 103123223, enquadrado na carreira de agente de saúde, classe U, escalão 6 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Luciano Chico António, titular do NUIT 100939991, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Célia Beatriz Andrade Gueba, titular do NUIT 104258425, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública,
Texto do artigo · p. 7 classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 7 Arcânjo Doalia Chamo, titular do NUIT 103123223, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 11 de Outubro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Américo Mantenga Sigaúque, titular do NUIT 103123223, enquadrado na carreira de agente de saúde, classe U, escalão 6 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 6: Luciano Chico António, titular do NUIT 100939991, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 6: Célia Beatriz Andrade Gueba, titular do NUIT 104258425, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública,
  6. Texto do artigo, página 7: classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 7: Arcânjo Doalia Chamo, titular do NUIT 103123223, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
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