De 30 de Outubro de 2013:
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- Texto do artigo, página 8: De 30 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 8: Adelaide Paulo, titular do NUIT 100742152, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de administrador do Hospital Geral de Chamanculo, na Direcção de Saúde da Cidade, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: Celeste Salmina Machava, titular do NUIT 100952203, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Iracelma Linoia Chai-Chai, titular do NUIT 103013747, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Ricardina Graça Bernardo, titular do NUIT 102829506, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: João Fernardo Cuamba, titular do NUIT 105956711, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
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