Nos termos do n. 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Belmiro Lopes Meleco, titular do NUIT 101589481, para a carreira de técnico profissional das pescas, classe E, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.

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Nos termos do n. 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Belmiro Lopes Meleco, titular do NUIT 101589481, para a carreira de técnico profissional das pescas, classe E, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.

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Texto do artigo · p. 18 Nos termos do n. 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Belmiro Lopes Meleco, titular do NUIT 101589481, para a carreira de técnico profissional das pescas, classe E, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 18 de Outubro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.°11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Gertrudes Azarias Langa, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, titular do NUIT 101225348, progride para o escalão 10, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 18 de Novembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Betânia Paulo Mabunda, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, titular do NUIT 102088107, progride para escalão 8, da mesma classe e carreira, continuando em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 30 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
Texto do artigo · p. 18 Contrato de Concessão de Autorização ao Funcionário Estudante
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de regular as modalidades de concessão de autorização para frequentar o curso de licenciatura em engenharia civil, no Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG), o Governo da Província do Maputo, de ora em diante designado como concedente, representado no presente acto pelo Secretário Permanente da Província de Maputo, Mário Inácio Omia; e
Texto do artigo · p. 18 O funcionário Julião Nihoa Assane, de ora em diante designado como bolseiro, com residência permanente na Província do Maputo, Bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716756I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Janeiro de 2013, titular do NUIT 101782621, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, afecto ao Departamento de Edificações, representado no presente acto por si mesmo com capacidade para o fazer.
Número ou marcador · p. 18 Cláusula Primeira (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato destina-se a fixar regras que nortearão a atribuição da bolsa de estudo ao beneficiário, bem como os deveres das partes, nos termos do Decreto n.º 9/90, de 29 de Maio.
Número ou marcador · p. 18 Cláusula Segunda O concedente compromete-se a garantir a manutenção de todos os direitos e regalias do funcionário e consideração de qualidade obtida com a bolsa, especialmente quando a progressão na carreira do funcionário, devendo a qualificação constar no seu registo biográfico.
Número ou marcador · p. 18 Cláusula Terceira O concedente compromete-se durante a vigência do presente contrato, a pagar 85 porcento do salário mensal para o estudante a tempo parcial e as despesas de transporte, material didáctico, serão por conta do bolseiro.
Número ou marcador · p. 18 Cláusula Quarta O bolseiro tem o direito de se beneficiar das condições fixadas na cláusula segunda do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Cláusula Quinta
Texto do artigo · p. 18 O bolseiro deve informar semestralmente à Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, através do Departamento de Recursos Humanos, os resultados do seu desempenho académico.
Número ou marcador · p. 19 Cláusula Sexta
Texto do artigo · p. 19 Finda a sua formação, o bolseiro obriga-se a prestar serviços na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo e / ou Órgão de tutela, por tempo nunca inferior ao da duração da bolsa.
Número ou marcador · p. 19 Cláusula Sétima
Texto do artigo · p. 19 O bolseiro a tempo parcial deve comprometer-se a realizar actividades no sector durante o tempo disponível fora da actividade.
Número ou marcador · p. 19 Cláusula Oitava O presente contrato tem a mesma duração do curso do bolseiro e entra em vigor durante o presente tempo disponível fora da actividade.
Número ou marcador · p. 19 Cláusula Nona As partes envolvidas no presente contrato comprometem-se a dar primazia à resolução amigável de todos os litígios que eventualmente possam emergir da aplicação e interpretação do mesmo, sem prejuízos da aplicação específica em caso de diferendo.
Número ou marcador · p. 19 Cláusula Décima Este contrato é celebrado na data no mesmo indicado, em 2 exemplares, todos de igual valor, ficando um em poder de cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 12 de Abril de 2013. — O Concedente da Bolsa, Mário Inácio Omia. — O Bolseiro, Julião Nihoa Assane.
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  1. Texto do artigo, página 18: Nos termos do n. 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Belmiro Lopes Meleco, titular do NUIT 101589481, para a carreira de técnico profissional das pescas, classe E, escalão 1, ficando colocado na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 18: Matola, 18 de Outubro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  3. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 18: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.°11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Gertrudes Azarias Langa, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, titular do NUIT 101225348, progride para o escalão 10, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Matola, 18 de Novembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  6. Texto do artigo, página 18: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Betânia Paulo Mabunda, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, titular do NUIT 102088107, progride para escalão 8, da mesma classe e carreira, continuando em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Matola, 30 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  8. Texto do artigo, página 18: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
  9. Texto do artigo, página 18: Contrato de Concessão de Autorização ao Funcionário Estudante
  10. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de regular as modalidades de concessão de autorização para frequentar o curso de licenciatura em engenharia civil, no Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG), o Governo da Província do Maputo, de ora em diante designado como concedente, representado no presente acto pelo Secretário Permanente da Província de Maputo, Mário Inácio Omia; e
  11. Texto do artigo, página 18: O funcionário Julião Nihoa Assane, de ora em diante designado como bolseiro, com residência permanente na Província do Maputo, Bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716756I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Janeiro de 2013, titular do NUIT 101782621, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, afecto ao Departamento de Edificações, representado no presente acto por si mesmo com capacidade para o fazer.
  12. Número ou marcador, página 18: Cláusula Primeira (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: O presente contrato destina-se a fixar regras que nortearão a atribuição da bolsa de estudo ao beneficiário, bem como os deveres das partes, nos termos do Decreto n.º 9/90, de 29 de Maio.
  14. Número ou marcador, página 18: Cláusula Segunda O concedente compromete-se a garantir a manutenção de todos os direitos e regalias do funcionário e consideração de qualidade obtida com a bolsa, especialmente quando a progressão na carreira do funcionário, devendo a qualificação constar no seu registo biográfico.
  15. Número ou marcador, página 18: Cláusula Terceira O concedente compromete-se durante a vigência do presente contrato, a pagar 85 porcento do salário mensal para o estudante a tempo parcial e as despesas de transporte, material didáctico, serão por conta do bolseiro.
  16. Número ou marcador, página 18: Cláusula Quarta O bolseiro tem o direito de se beneficiar das condições fixadas na cláusula segunda do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 18: Cláusula Quinta
  18. Texto do artigo, página 18: O bolseiro deve informar semestralmente à Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, através do Departamento de Recursos Humanos, os resultados do seu desempenho académico.
  19. Número ou marcador, página 19: Cláusula Sexta
  20. Texto do artigo, página 19: Finda a sua formação, o bolseiro obriga-se a prestar serviços na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo e / ou Órgão de tutela, por tempo nunca inferior ao da duração da bolsa.
  21. Número ou marcador, página 19: Cláusula Sétima
  22. Texto do artigo, página 19: O bolseiro a tempo parcial deve comprometer-se a realizar actividades no sector durante o tempo disponível fora da actividade.
  23. Número ou marcador, página 19: Cláusula Oitava O presente contrato tem a mesma duração do curso do bolseiro e entra em vigor durante o presente tempo disponível fora da actividade.
  24. Número ou marcador, página 19: Cláusula Nona As partes envolvidas no presente contrato comprometem-se a dar primazia à resolução amigável de todos os litígios que eventualmente possam emergir da aplicação e interpretação do mesmo, sem prejuízos da aplicação específica em caso de diferendo.
  25. Número ou marcador, página 19: Cláusula Décima Este contrato é celebrado na data no mesmo indicado, em 2 exemplares, todos de igual valor, ficando um em poder de cada uma das partes.
  26. Texto do artigo, página 19: Matola, 12 de Abril de 2013. — O Concedente da Bolsa, Mário Inácio Omia. — O Bolseiro, Julião Nihoa Assane.
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