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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e
Texto do artigo · p. 3 com o n.º 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com o n.º 3 do artigo 23 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, nomeio Américo Francisco Muchanga, titular do NUIT 101016307, doutorado em engenharia de telecomunicações, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2009. Maputo, 28 de Junho de 2013. — O Ministro, Paulo Francisco
Texto do artigo · p. 3 Zucula.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e
  4. Texto do artigo, página 3: com o n.º 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com o n.º 3 do artigo 23 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, nomeio Américo Francisco Muchanga, titular do NUIT 101016307, doutorado em engenharia de telecomunicações, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 3: O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2009. Maputo, 28 de Junho de 2013. — O Ministro, Paulo Francisco
  6. Texto do artigo, página 3: Zucula.
  7. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
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