Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académicas | Formal não Formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Américo Julião | 25 | 50 | 20 | 50 | 100 | 70 | 315 |
| 2 | Rui Dionísio Cupussa | 25 | 50 | 20 | 50 | 100 | 70 | 315 |
| 3 | Jeque da Costa | 20 | 35 | 20 | 50 | 100 | 70 | 295 |
| 4 | Félix Jotamo Cumbane | 25 | 50 | 20 | 50 | 100 | 70 | 315 |
| 5 | Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino | 20 | 35 | 20 | 50 | 100 | 70 | 295 |
| 6 | Abel Rosse Janela Martinho | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 7 | António da Cruz Silveira | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 8 | Amélia Alberto Filipe | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 9 | Fátima Paulo Taunde | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 10 | Gilroy Mariano Suplinho Fazenda | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 11 | Gregório Lívio Dias Mavila | 5 | 35 | 50 | 50 | 100 | 70 | 310 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académicas | Formal não Formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 12 | Kátia Rita Albano Ajuda Mussá | 20 | 35 | 20 | 50 | 100 | 70 | 295 |
| 13 | Maria Anselmo Mazive | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| 14 | Maurílio Barros Piedade de Sousa | 5 | 15 | 20 | 50 | 100 | 70 | 260 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académicas | Formal não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Crispim Judião | 20 | 35 | 80 | 50 | 100 | 70 | 355 |
| 2 | José Francisco Chineva | 25 | 50 | 25 | 50 | 100 | 70 | 320 |
| 3 | José António Constantino | 25 | 50 | 50 | 50 | 100 | 70 | 345 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Lélis Francisco José, ajudante de escrivão de direito, escalão 2, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Govuro, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 12,61 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Ricardo Jorge Mate, ajudante de escrivão de direito, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mandimba, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 14,83 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Carlos da Silva
- Texto do artigo, página 3: Sumbana, oficial de diligências provincial, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macanga, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,87 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de João Sérgio da Conceição Taímo, docente N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muembe, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 10,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Tinosse Filipe Magenje, inspector da polícia, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macossa, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,44 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Para o conhecimento dos interessados, publica-se a lista de classificação final de avaliação de potencial para efeitos de progressão na carreira da Magistratura do Ministério Público, nos termos da Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Local de trabalho: Procuradoria Provincial de Tete. Carreira de magistratura do ministério público, escalão: 2
- Texto do artigo, página 3: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não Formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Américo Julião
25
50
20
50
100
70
315
2
Rui Dionísio Cupussa
25
50
20
50
100
70
315
3
Jeque da Costa
20
35
20
50
100
70
295
4
Félix Jotamo Cumbane
25
50
20
50
100
70
315
5
Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino
20
35
20
50
100
70
295
6
Abel Rosse Janela Martinho
5
15
20
50
100
70
260
7
António da Cruz Silveira
5
15
20
50
100
70
260
8
Amélia Alberto Filipe
5
15
20
50
100
70
260
9
Fátima Paulo Taunde
5
15
20
50
100
70
260
10
Gilroy Mariano Suplinho Fazenda
5
15
20
50
100
70
260
11
Gregório Lívio Dias Mavila
5
35
50
50
100
70
310
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Américo Julião 25 50 20 50 100 70 315 2 Rui Dionísio Cupussa 25 50 20 50 100 70 315 3 Jeque da Costa 20 35 20 50 100 70 295 4 Félix Jotamo Cumbane 25 50 20 50 100 70 315 5 Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino 20 35 20 50 100 70 295 6 Abel Rosse Janela Martinho 5 15 20 50 100 70 260 7 António da Cruz Silveira 5 15 20 50 100 70 260 8 Amélia Alberto Filipe 5 15 20 50 100 70 260 9 Fátima Paulo Taunde 5 15 20 50 100 70 260 10 Gilroy Mariano Suplinho Fazenda 5 15 20 50 100 70 260 11 Gregório Lívio Dias Mavila 5 35 50 50 100 70 310 - Texto do artigo, página 4: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não Formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
12
Kátia Rita Albano Ajuda Mussá
20
35
20
50
100
70
295
13
Maria Anselmo Mazive
5
15
20
50
100
70
260
14
Maurílio Barros Piedade de Sousa
5
15
20
50
100
70
260
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 12 Kátia Rita Albano Ajuda Mussá 20 35 20 50 100 70 295 13 Maria Anselmo Mazive 5 15 20 50 100 70 260 14 Maurílio Barros Piedade de Sousa 5 15 20 50 100 70 260 - Texto do artigo, página 4: Carreira de magistratura do ministério público, escalão 3:
- Texto do artigo, página 4: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Crispim Judião
20
35
80
50
100
70
355
2
José Francisco Chineva
25
50
25
50
100
70
320
3
José António Constantino
25
50
50
50
100
70
345
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Crispim Judião 20 35 80 50 100 70 355 2 José Francisco Chineva 25 50 25 50 100 70 320 3 José António Constantino 25 50 50 50 100 70 345 - Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2015. — O Secretário, Selemane Sefo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.