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Texto do artigo · p. 3 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Lélis Francisco José, ajudante de escrivão de direito, escalão 2, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Govuro, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 12,61 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Ricardo Jorge Mate, ajudante de escrivão de direito, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mandimba, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 14,83 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Carlos da Silva
Texto do artigo · p. 3 Sumbana, oficial de diligências provincial, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macanga, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,87 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de João Sérgio da Conceição Taímo, docente N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muembe, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 10,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Tinosse Filipe Magenje, inspector da polícia, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macossa, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,44 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Para o conhecimento dos interessados, publica-se a lista de classificação final de avaliação de potencial para efeitos de progressão na carreira da Magistratura do Ministério Público, nos termos da Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Local de trabalho: Procuradoria Provincial de Tete. Carreira de magistratura do ministério público, escalão: 2
Texto do artigo · p. 3 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Américo Julião 25 50 20 50 100 70 315 2 Rui Dionísio Cupussa 25 50 20 50 100 70 315 3 Jeque da Costa 20 35 20 50 100 70 295 4 Félix Jotamo Cumbane 25 50 20 50 100 70 315 5 Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino 20 35 20 50 100 70 295 6 Abel Rosse Janela Martinho 5 15 20 50 100 70 260 7 António da Cruz Silveira 5 15 20 50 100 70 260 8 Amélia Alberto Filipe 5 15 20 50 100 70 260 9 Fátima Paulo Taunde 5 15 20 50 100 70 260 10 Gilroy Mariano Suplinho Fazenda 5 15 20 50 100 70 260 11 Gregório Lívio Dias Mavila 5 35 50 50 100 70 310
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não FormalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Américo Julião2550205010070315
2Rui Dionísio Cupussa2550205010070315
3Jeque da Costa2035205010070295
4Félix Jotamo Cumbane2550205010070315
5Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino2035205010070295
6Abel Rosse Janela Martinho515205010070260
7António da Cruz Silveira515205010070260
8Amélia Alberto Filipe515205010070260
9Fátima Paulo Taunde515205010070260
10Gilroy Mariano Suplinho Fazenda515205010070260
11Gregório Lívio Dias Mavila535505010070310
Texto do artigo · p. 4 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 12 Kátia Rita Albano Ajuda Mussá 20 35 20 50 100 70 295 13 Maria Anselmo Mazive 5 15 20 50 100 70 260 14 Maurílio Barros Piedade de Sousa 5 15 20 50 100 70 260
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não FormalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
12Kátia Rita Albano Ajuda Mussá2035205010070295
13Maria Anselmo Mazive515205010070260
14Maurílio Barros Piedade de Sousa515205010070260
Texto do artigo · p. 4 Carreira de magistratura do ministério público, escalão 3:
Texto do artigo · p. 4 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Crispim Judião 20 35 80 50 100 70 355 2 José Francisco Chineva 25 50 25 50 100 70 320 3 José António Constantino 25 50 50 50 100 70 345
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Crispim Judião2035805010070355
2José Francisco Chineva2550255010070320
3José António Constantino2550505010070345
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2015. — O Secretário, Selemane Sefo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Lélis Francisco José, ajudante de escrivão de direito, escalão 2, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Govuro, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 12,61 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  6. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Ricardo Jorge Mate, ajudante de escrivão de direito, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mandimba, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 14,83 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  8. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  9. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Carlos da Silva
  10. Texto do artigo, página 3: Sumbana, oficial de diligências provincial, escalão 3, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macanga, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,87 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  11. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Fevereiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  12. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  13. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de João Sérgio da Conceição Taímo, docente N1, classe C, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Muembe, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 10,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  14. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  15. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
  16. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugados com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Tinosse Filipe Magenje, inspector da polícia, escalão 1, para a carreira da magistratura do ministério público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Macossa, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,44 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  17. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Março de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  18. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
  19. Texto do artigo, página 3: Aviso
  20. Texto do artigo, página 3: Para o conhecimento dos interessados, publica-se a lista de classificação final de avaliação de potencial para efeitos de progressão na carreira da Magistratura do Ministério Público, nos termos da Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. Local de trabalho: Procuradoria Provincial de Tete. Carreira de magistratura do ministério público, escalão: 2
  21. Texto do artigo, página 3: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Américo Julião 25 50 20 50 100 70 315 2 Rui Dionísio Cupussa 25 50 20 50 100 70 315 3 Jeque da Costa 20 35 20 50 100 70 295 4 Félix Jotamo Cumbane 25 50 20 50 100 70 315 5 Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino 20 35 20 50 100 70 295 6 Abel Rosse Janela Martinho 5 15 20 50 100 70 260 7 António da Cruz Silveira 5 15 20 50 100 70 260 8 Amélia Alberto Filipe 5 15 20 50 100 70 260 9 Fátima Paulo Taunde 5 15 20 50 100 70 260 10 Gilroy Mariano Suplinho Fazenda 5 15 20 50 100 70 260 11 Gregório Lívio Dias Mavila 5 35 50 50 100 70 310
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não FormalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Américo Julião2550205010070315
    2Rui Dionísio Cupussa2550205010070315
    3Jeque da Costa2035205010070295
    4Félix Jotamo Cumbane2550205010070315
    5Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino2035205010070295
    6Abel Rosse Janela Martinho515205010070260
    7António da Cruz Silveira515205010070260
    8Amélia Alberto Filipe515205010070260
    9Fátima Paulo Taunde515205010070260
    10Gilroy Mariano Suplinho Fazenda515205010070260
    11Gregório Lívio Dias Mavila535505010070310
  22. Texto do artigo, página 4: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não Formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 12 Kátia Rita Albano Ajuda Mussá 20 35 20 50 100 70 295 13 Maria Anselmo Mazive 5 15 20 50 100 70 260 14 Maurílio Barros Piedade de Sousa 5 15 20 50 100 70 260
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não FormalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    12Kátia Rita Albano Ajuda Mussá2035205010070295
    13Maria Anselmo Mazive515205010070260
    14Maurílio Barros Piedade de Sousa515205010070260
  23. Texto do artigo, página 4: Carreira de magistratura do ministério público, escalão 3:
  24. Texto do artigo, página 4: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Crispim Judião 20 35 80 50 100 70 355 2 José Francisco Chineva 25 50 25 50 100 70 320 3 José António Constantino 25 50 50 50 100 70 345
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Crispim Judião2035805010070355
    2José Francisco Chineva2550255010070320
    3José António Constantino2550505010070345
  25. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2015. — O Secretário, Selemane Sefo.
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