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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 16 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Azarias Isaías Mavie, assistente técnico da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 3 de Dezembro de 2010, do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento da
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Providência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 508,45MT mensais, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 837,37MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em MaputoProvíncia.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 16 de Julho de 2012:
  4. Texto do artigo, página 1: Azarias Isaías Mavie, assistente técnico da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 3 de Dezembro de 2010, do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento da
  5. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: Providência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 3 508,45MT mensais, correspondente a 32 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 837,37MT.
  7. Texto do artigo, página 1: A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em MaputoProvíncia.
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