Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto extraído + documento associado
Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 6 de Setembro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Aurora Rufina Chambo, técnica profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 2, funcionária em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 10 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Catarina José Matola, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, funcionária em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2013, 5 anos, 1 mês e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Graça Maria Júlio Castro, técnica profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, funcionária em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 10 anos, 9 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Raimundo António Chuma, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, funcionário em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Fevereiro de 2013, 5 anos, 1 mês e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Suzete Armando Amaral – auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2, funcionária em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2013, 5 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Venâncio Merique Nhavoto, docente N1, grupo salarial 32, classe C, escalão 2, funcionário em serviço na Escola de Pesca, Ministério das Pescas — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 10 anos, 5 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Escola de Pesca
- Texto do artigo, página 2: Contrato de prestação de serviço
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a Escola de Pesca representada neste acto pelo seu respectivo Director, Silvestre Inácio Suluda, adiante designado por contratante, e Prosperino Manecas Artur, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054675I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, em 6 de Junho de 2011, titular do NUIT 112046976, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato de trabalho, válido por 2 anos lectivos e é regido com base na estipulação das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como
- Texto do artigo, página 2: docente eventual na Escola de Pesca, durante a vigência do ano lectivo.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: O contratado prestará serviços na Escola de Pesca, ficando sujeito às disposições do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que lhe forem aplicados e exercendo a categoria equiparada à de professor A, grupo salarial 32, classe E, da carreira de docente N1, com o salário base de 15,646,00MT, deduzido pelo contratante em função do número de horas da carga horária semanal, valor actualizável sempre que houver aumento salarial para os funcionários do aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: O bónus especial, será pago ao contratado com formação psico– -pedagógica, técnico profissional ou superior, que não seja funcionário público, deduzido em função do salário base calculado no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: O contratado obriga-se ao cumprimento fiel do presente contrato que produz efeitos partir da data da assinatura do termo de início de funções e está sujeito ao Visto do Tribunal Administrativo e é remunerável somente quando o contratado presta serviço.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: O contrato pode ser denunciado ou rescindido durante a sua vigência, nos termos dos artigos 137 e 138 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente contrato serão resolvidos de harmonia com os dispositivos legais em vigor na função pública.
- Texto do artigo, página 2: Escola de Pesca em Maputo, 16 de Setembro de 2013. — O Contratante, Silvestre Inácio Suluda. — O Contratado, Prosperino Manecas Artur.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 1 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a Escola de Pesca representada neste acto pelo seu respectivo Director, Silvestre Inácio Suluda, adiante designado por contratante, e Hélder Tomás Chilaúle, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698896M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 25 de Novembro de 2011, titular do NUIT 110101698896M, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato de trabalho, válido por dois 2 anos lectivos e é regido com base na estipulação das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como
- Texto do artigo, página 2: docente eventual na Escola de Pesca, durante a vigência do ano lectivo.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: O contratado prestará serviços na Escola de Pesca, ficando sujeito às disposições do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que lhe forem aplicados e exercendo a categoria equiparada
- Texto do artigo, página 2: a de professor - A, grupo salarial 32, classe E, da carreira de docente N1, com o salário base de 15,646.00MT, deduzido pelo contratante em função do número de horas da carga horária semanal, valor actualizável sempre que houver aumento salarial para os funcionários do aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: O bónus especial será pago ao contratado com formação psico– -pedagógica, técnico profissional ou superior, que não seja funcionário público, deduzido em função do salário base calculado no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: O contratado obriga-se ao cumprimento fiel do presente contrato que produz efeitos partir da data da assinatura do termo de início de funções e está sujeito ao visto do Tribunal Administrativo e é remunerável somente quando o contratado presta serviço.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: O contrato pode ser denunciado ou rescindido durante a sua vigência, nos termos dos artigos 137 e 138 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente contrato serão resolvidos de harmonia com os dispositivos legais em vigor na função pública.
- Texto do artigo, página 2: Escola de Pesca em Maputo, 21 de Julho de 2013. — O Contratante, Silvestre Inácio Suluda. — O Contratado, Hélder Tomás Chilaúle.
- Texto do artigo, página 2: Despachos
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.