Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 14 Despachos De 1 de Abril:
Texto do artigo · p. 14 Felisberto Álvaro Mefrança, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107694390, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 César Atanázio Macamo, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112070818, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Helena Lourenço Machiane, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108935286, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Jaime Zefanias Machuza Júnior, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104241166, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Sansão Salomão Manhique, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111963452, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Morgado Teodósio Samboco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108160446, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Silvestre Agostinho Manave, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104244165, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Santos Ernesto Cumbe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107601351, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: governo do Distrito de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 14: Despachos De 1 de Abril:
  3. Texto do artigo, página 14: Felisberto Álvaro Mefrança, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107694390, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 14: César Atanázio Macamo, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112070818, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 14: Helena Lourenço Machiane, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108935286, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 14: Jaime Zefanias Machuza Júnior, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104241166, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 14: Sansão Salomão Manhique, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111963452, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 14: Morgado Teodósio Samboco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108160446, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
  9. Texto do artigo, página 14: Silvestre Agostinho Manave, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104244165, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  10. Texto do artigo, página 14: Santos Ernesto Cumbe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107601351, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.