Despacho n.º 2/BA/2014

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Despacho n.º 2/BA/2014

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Texto do artigo · p. 15 Despacho n.º 2/BA/2014, de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 15 A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar o funcionamento das suas comissões de trabalho.
Texto do artigo · p. 16 Para esse efeito, nomeio o Dr. Alcídio Sitoe para apresentar a proposta de Regulamento das Comissões de Trabalho.
Texto do artigo · p. 16 O Dr. Alcídio Sitoe, tem o prazo de 15 dias para apresentar a
Texto do artigo · p. 16 proposta para deliberação em Conselho Nacional. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Despacho n.º 3/BA/2014, de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 16 A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar a formação profissional e estabelecer um plano de formação, para o advogado e advogado estagiário.
Texto do artigo · p. 16 Para esse efeito, nomeio os seguintes advogados:
Texto do artigo · p. 16 1. Dr. Carlos Martins;
Texto do artigo · p. 16 2. Dr. Álvaro Pinto Bastos;
Texto do artigo · p. 16 3. Dr. Nelson Jeque; e
Texto do artigo · p. 16 4. Dr.ª Emília Camacho.
Texto do artigo · p. 16 A comissão tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta de Regulamento de Formação Profissional e uma proposta de Plano de Formação para advogados e advogados estagiários para deliberação em Conselho Nacional.
Texto do artigo · p. 16 O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Deliberação n.º 1/CN/2013, de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 16 Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional deliberou:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único: Delegar no Vice-Presidente do Conselho Nacional, o Dr. Momed Ussene Popat, as competências previstas nas alíneas d), e) e k) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 15: Despacho n.º 2/BA/2014, de 4 de Abril
  2. Texto do artigo, página 15: A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar o funcionamento das suas comissões de trabalho.
  3. Texto do artigo, página 16: Para esse efeito, nomeio o Dr. Alcídio Sitoe para apresentar a proposta de Regulamento das Comissões de Trabalho.
  4. Texto do artigo, página 16: O Dr. Alcídio Sitoe, tem o prazo de 15 dias para apresentar a
  5. Texto do artigo, página 16: proposta para deliberação em Conselho Nacional. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Despacho n.º 3/BA/2014, de 4 de Abril
  6. Texto do artigo, página 16: A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar a formação profissional e estabelecer um plano de formação, para o advogado e advogado estagiário.
  7. Texto do artigo, página 16: Para esse efeito, nomeio os seguintes advogados:
  8. Texto do artigo, página 16: 1. Dr. Carlos Martins;
  9. Texto do artigo, página 16: 2. Dr. Álvaro Pinto Bastos;
  10. Texto do artigo, página 16: 3. Dr. Nelson Jeque; e
  11. Texto do artigo, página 16: 4. Dr.ª Emília Camacho.
  12. Texto do artigo, página 16: A comissão tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta de Regulamento de Formação Profissional e uma proposta de Plano de Formação para advogados e advogados estagiários para deliberação em Conselho Nacional.
  13. Texto do artigo, página 16: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Deliberação n.º 1/CN/2013, de 16 de Maio
  14. Texto do artigo, página 16: Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional deliberou:
  15. Texto do artigo, página 16: Ponto único: Delegar no Vice-Presidente do Conselho Nacional, o Dr. Momed Ussene Popat, as competências previstas nas alíneas d), e) e k) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 16: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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